segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Injúria racial e sua relação com o racismo

  A injúria racial já é considerada crime e é compreendida como uma ofensa a um indivíduo específico. Esse entendimento causa contradições, já que ao ofender uma pessoa baseando-se na sua raça, existe um desrespeito com toda a história dessa pessoa, seus antecessores e as características de sua raça. Levando isso em conta, a ADI 6.987 tem objetivo de igualar o crime de injúria ao crime de racismo.

  Dessa forma, vendo a gravidade do racismo e o que ele tem causado em nossa sociedade à séculos, é sensato ver a injúria como algo gravíssimo e que deixa o crime de racismo mais difícil de ser superado, ainda mais porque uma pessoa que comete injúria é uma pessoa racista (ofendendo todo um grupo de pessoas mesmo sendo um ataque individual). Assim sendo, o direito como consequência de um estudo sociológico acerca da sociedade atual e de sua formação histórica, é certo acontecer uma mudança no código penal brasileiro. Seguindo essa linha de pensamento, Bourdieu acredita que o direito deve seguir o pensamento sociológico e se moldar conforme as conclusões sociológicas.

  Portanto, quando existe um alterocídio contra um indivíduo , isso pode ser considerado um problema que tem ramificações muitos graves. Levando a entender que quem cometeu esse crime acredita em toda uma injustiça social, estatal e judicial que vem se formando a muito tempo. Por conseguinte, uma ofensa individual baseada na raça da pessoa, não pode ser considerada individual.


Nome: João Olavo de Miranda Vieira 

RA: 221224671

Direito Noturno


  

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