A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, mais conhecida como (ADO 26), foi feita pelo ministro Celso de Mello, participante do Partido Populista Social, denota uma constatação notória da ineficiência dos órgãos legislativos brasileiros frente ao inchamento judiciário. Sobrando ao STF, tomar medidas acerca de políticas sociais, a decisão tomada foi a de equiparar, para fins penais, a homofobia como crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável. Todas essa medidas possuem o fito de estabelecimento social da igualdade material, tratando os desiguais com desigualdade, visando a igualdade. Pois, em uma população heterogênea, como a nossa, é necessário que diversas medidas diversificadas sejam aplicadas em diferentes grupos.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Corolário acerca da ADO 26
Na visão sobre o “espaço
dos possíveis” do sociólogo francês Pierre Bourdieu, há uma expansão da
discussão social da pauta LGBT, inclusive na Constituição Federal, essa
medida é de suma importância para a inclusão desse grupo tão
marginalizado socialmente, apesar das opiniões conservadoras e
contraditórias, a luta pela reconhecimento, e pela criminalização é
histórica. Além disso, todas essas ações de incorporação social estão
dentro do espaço dos possíveis.
Segundo os
pensamentos do francês Antoine Garapon acerca desse assunto, abrange-se
ideais de “magistratura do sujeito”, onde, é necessário que as demandas
sociais dos oprimidos não sejam caladas, e sejam positivadas de fato.
Essas positivações visam alcançar uma lapidação do conceito de
democracia. Caso contrário, a falta de efetividade do Estado na
segurança social do grupo LGBTQIA+ deixará os eternamente proscritos.
Já sobre os aspectos ideológicos do McCan, é necessário o empenho em
buscar e participação em buscar cada vez mais avidamente seus
interesses sociais, assim como ocorreu com a criminalização da
homofobia. McCan acredita na mobilização do direito, e tal mobilidade
deve ser utilizada para avançar os direitos e adquirir eficácia
jurídica, sempre com o fito de atingir a igualdade material.
Assim como foi concluído, há muitas provas de que é necessária a ADO
26, e também é necessária uma maior disponibilização dos órgãos
legislativos acerca desses temas, para garantir os direitos da
comunidade LGBTQIA+.
Luis Fernando de Jesus Ribeiro 221225951 Direito Noturno 1°
Nenhum comentário:
Postar um comentário