domingo, 6 de novembro de 2022

A verdadeira constitucionalidade se dá na garantia da não discriminação.

 

    Através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Partido Popular Socialista mobiliza o Direito em ambiente judiciário para se atentar à questão da exposição de homossexuais e transsexuais e consequente sujeição aos tratamentos de discriminação por graves ofensas que pudessem configurar violação aos incisos XLI e XLII do Art. 5º da Constituição Federal. Essa mobilização já se inicia com duas características primordiais a serem analisadas: a identificação da inércia do poder legislativo para cumprir com suas funções nessa matéria específica e o objetivo de criminalizar o comportamento homotransfóbico em padrões que acompanhem outras tipificações penais, tal qual a da Lei Nº 7.716/89, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

            Em virtude de ação coletiva, a justiça acionada tem como função atuar como magistratura do sujeito e encontrar, dentro do espaço dos possíveis, uma decisão que vá de encontro com os Direitos Fundamentais colocados em pauta, protegendo aqueles que sofrem qualquer tipo de discriminação, é o Direito da moral por ausência. Sendo toda a questão ética discutida dentro desse espaço dos possíveis, não caracterizada pelo falso entendimento de moral daqueles que permitem se utilizar do espaço público ou mesmo jurídico como instrumento de projeção de preconceito hostil, mas sim, caracterizada pelo entendimento da parte que se mobiliza. Esse entendimento, inicia-se na saída do espaço de soberba, saída da área de conforto em que vivem aqueles não afetados pelos motivos que levaram a impetrar a ADO, que são a maioria social e numérica, desenvolvendo-se na efetuação do pedido dentro do âmbito judiciário e concluindo-se na contribuição ao menos formal na evolução da sociedade.

            Portanto, toda a ambientação dos motivos da existência da ADO e de seu julgamento, que por fim garantiu em Direito a criminalização da homotransfobia, culmina na vinculação da decisão e, consequentemente, tem como efeito assistir em futuros julgamentos que coloquem em destaque a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+, priorizando sempre a base humanitária e constitucional decidida na ADO.



Pedro Henrique Falaguasta Nishimura - 1º Ano de Direito (Matutino)


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