segunda-feira, 17 de outubro de 2022

O termo "judicialização da política" faz sentido? É adequado?

 Na sociedade brasileira contemporânea, muito se discute acerca do termo "judicialização" do cenário político. Há duas visões possíveis acerca do assunto: existem aqueles que defendem uma manifestação do Poder Judiciário que vai além do que poderia ocorrer, ou seja, uma usurpação do poder, algo que não lhe compete; e aqueles que afirmam que o que acontece é o extremo oposto, visto que o Judiciário não age sozinho, e, sim, responde às mudanças sociais e às demandas dela. Diante dessa situação, muitos debates são construídos.

 Dito isso, é importante utilizar os ensinamentos do jurista francês Antoine Garapon. Ele afirma que, com o passar do tempo, o número de casos levados à justiça chegou a duplicar, evidenciando uma recorrente busca da população ao Poder Judiciário, objetivando assegurar seus direitos (como, por exemplo, da igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988:


"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".


 Dessa forma, é certo falar que, sozinho, o Judiciário não toma decisões, pelo contrário, ele decide com base em históricos de mobilizações sociais, almejando a efetividade dos direitos para todos os cidadãos brasileiros. Além disso, é previsto pelo texto constitucional a possibilidade de recorrer à justiça, no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:


"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" 


 Portanto, conclui-se que o termo "judiciarização" tem o real sentido de assegurar garantias e direitos fundamentais a quem é desfavorecido pela história brasileira, ainda que confundido como algo pejorativo.


Laura Picazio - Turma XXXIX - matutino

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