segunda-feira, 17 de outubro de 2022

A coerência do termo “Judicialização”

 Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, símbolo da redemocratização do Brasil e da cidadania popular, a política brasileira se estruturou de forma a representar as intenções e interesses populares. Assim, a eleição de representantes políticos para o Legislativo e Executivo construiu-se como uma das mais importantes manifestações da democracia e cidadania do povo brasileiro, sendo expressa a vontade popular por meio do voto. No entanto, a construção institucional que se consolida desde a redemocratização brasileira e o exercício da divisão dos três poderes possibilitam uma atuação muito destacada dos tribunais na política brasileira, chamada popularmente de "Judicialização". De tal forma, esse termo foi cunhado pois o poder judiciário tem atuação cada vez mais proeminente sobre o Legislativo nas pautas nacionais, uma vez que o contexto e o formato institucional lhe permite fazê-lo. 

Nesse sentido, é importante reconhecer as condições que fazem com que os tribunais se destaquem. Dentre elas, é marcante que a estrutura constitucional muito abrangente que foi desenvolvida, em que o texto da Constituição contempla questões políticas e legislativas que não contemplava anteriormente, associado ao também extremamente abrangente controle de constitucionalidade, possibilitam maior incidência do Judiciário, de modo a expandir as possibilidades de aplicação normativa. Logo, a atuação judiciária se destaca de maneira coerente com a estrutura que se estabeleceu na redemocratização brasileira, possibilitando maior acesso da sociedade civil à justiça e ação direta pelo Supremo Tribunal Federal, com mudanças na função do Ministério Público e surgimento da Defensoria Pública.

Além de tais fatos, deve-se mencionar o desrespeito que autoridades como o Presidente Jair Bolsonaro têm em relação à validade da atuação judiciária com teor político. Como exemplo, tem-se a fala de Bolsonaro em debate eleitoral no SBT, em que afirmou que “A judicialização feita contra o Executivo é clara, quase toda semana tem algo contra o Executivo […]. Essa questão realmente é grave, atrapalha o desenvolvimento do Executivo. O Supremo Tribunal tem que se preocupar basicamente com questão de constitucionalidade e deixar o governo ir para frente...”. Tal afirmação é extremamente incoerente, pois o exercício das competências do Judiciário é legítimo e constitucional, 

Portanto, diante do exposto, o uso do termo “Judicialização” é coerente na realidade brasileira contemporânea, pois a atuação do judiciário faz-se necessária de acordo com as demandas e movimentações sociais do presente e são essenciais para evitar que determinações problemáticas e particulares do Executivo sejam efetivadas.

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