segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Em pleno século XXI

Como em pleno século XXI ainda é discutido se é constitucional ou não o reconhecimento de direitos na união homoafetiva? Seria uma discussão totalmente interessante se partisse de pressupostos que fizessem o mínimo sentido, no entanto, a ADI 4.277/2011 traz a reflexão acerca da garantia de DIREITOS HUMANOS MÍNIMOS no âmbito da igualdade material da sociedade brasileira. É notório que, o quinto artigo da Constituição brasileira de 1988, traga uma decisão unânime a respeito da igualdade FORMAL de direitos entre os Brasileiros, entretanto, essa lei nunca assegurou nada, uma vez que ainda ocorre tanto preconceito com as minorias.

Dentro do campo social, há segundo Bordieu, uma interação muito grande entre os símbolos de poder, maiorias à minorias, sempre o primeiro agindo com demagogia sobre o segundo, esse ‘’poder simbólico’’ colocado nos ombros da ‘’maioria’’ é um erro crasso, parafraseando um ‘’meme’’ famoso, ‘’ a democracia é um erro, pois ela é decidida pela maioria, e a maioria é composta por idiotas’’. É interessante observar que, igualdade material dentro do espaço dos possíveis, nunca garantiu nada de fato, se criasse uma lei que por exemplo ‘’todos tem direito há ganhar sorvete de graça’’, não garantiria que todos recebessem a mesma parcela desse suposto sorvete, uma vez que a desigualdade entre classes iria fazer uns receberem mais e outros menos.

Ademais, Garapon defende em sua dialética, defendia a ideia do que conhecemos como judicialização de direitos, como uma lei formal não garante nada, como citado anteriormente, seria necessário que os tribunais discutissem novas maneiras de garantir esses direitos já preestabelecidos, dado isso, surgiu a necessidade da interferência do judiciário, assim resultando na garantia material da coisa. Um juiz deve sempre prezar pelo bem comum, assim cita a quinta lei das Leis de Introdução Direito Brasileiro:

‘’Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.’’

Em suma, uma discussão acerca da constitucionalidade do reconhecimento da união homoafetiva como um direito acaba sendo fundamental, observado que, é necessário a intervenção dos tribunais brasileiros na garantia da igualdade material e formal dos homossexuais perante a lei, isso porquê a sociedade brasileira ainda é formado por ‘’imbecis’’ que associam a ideia biológica e religiosa à ideia de liberdade da união entre seres humanos, a exemplo, nosso falecido Levy Fidelix, que disse em alto e bom tom ‘’cu não faz filho’’, como não posso utilizar palavras chulas, ‘’Órgão excretor não reproduz’’, (in)felizmente ele faleceu, no entanto há massa de conservadores ainda se mune de preceitos religiosos para justificar a inconstitucionalidade da União homoafetiva, uma vez que a biologia já disse que outros seres vivos tem união com o mesmo sexo. Ademais é isso, sem comentários adicionais...


 

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