domingo, 28 de agosto de 2022

ADPF 54 pela visão de Bourdieu

Pierre Bourdieu, buscou compreender a sociedade a partir de suas estruturas internas, o que era visto por ele como campos (jurídicos, cientifico, social e entre outros), que se comunicam, mas que mantêm sua própria autonomia. Para ele, em cada um desses campos seriam reconhecidas formas de luta especificas e simbólicas para ser hegemônico. E de acordo com Bourdieu, essas lutas seriam pelo poder simbólico, pelas posições de status, o que desse modo geraria um tipo de violência, também simbólica.  

Dentro desses campos, existe o chamado habitus, que era definido pelo sociólogo como os padrões de conduta dos indivíduos de um determinado grupo social. Assim, um campo seria estabelecido pelo seu habitus. 

Ao discutir sobre o campo do Direito, Bourdieu afirma que se deve evitar a classe dominante, ou seja, evitar o instrumentalismo, e também o formalismo, que compreende o direito como uma força autônoma frente às pressões sociais, portanto, se “desprendendo” de outras áreas fora do campo jurídico para analisar os conflitos da sociedade. 

A ADPF 54 que tem como tese a inconstitucionalidade diante da criminalização referente a interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo. Os argumentos utilizados levaram em consideração que os fetos anencéfalos na maioria das vezes morrem minutos após o parto, então não seria qualificado como aborto, já que o feto não apresentaria qualquer expectativa de vida após o nascimento. E ainda utilizam da questão de que esse tipo de gestação trariam sérios riscos para a saúde da mulher. Assim, o formalismo do Direito, citado por Bourdieu, seria um obstáculo para a análise dessa situação, já que as pautas da discussão não se baseou apenas em normas jurídicas, mas também em campos médicos e psicológicos para a sua solução.

Dessa forma, cabe ressaltar que o campo jurídico não deveria se restringir apenas em leis, mas sim se ampliar para os outros campos, deixando de lado esse conservadorismo de seus próprios habitus para proporcionar uma melhoria na sociedade. 





Maria Eduarda Gusmão de Jesus

1º Direito - Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário