quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Sara Araujo e o artigo 5º incisos XXII e XXIII da Constituição Federal

    A ação de reintegração de posse da Fazenda Primavera demonstra uma clara sobre posição do Norte sobre o Sul, como afirma Sara Araújo "Do outro lado da linha, múltiplos universos jurídicos são desperdiçados, invisibilizados e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos."

    "Em suas razões recursais, sustentam os agravantes que, em 15 de outubro do corrente ano, tiveram sua propriedade invadida por pessoas integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.", todos os dias encontramos pessoas que vivem nas ruas ou em condições degradantes e ao mesmo tempo enxergamos nas grandes metrópoles e até mesmo em cidades do interior, imóveis que não estão tendo sua função social atendida ferindo, desse modo, o artigo 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal de 1988. 

    Assim como muitas das coisas em mundo capitalista, a propriedade também está concentrada nas mãos dos mais ricos, enquanto os mais pobres padecem sem ter acesso a uma casa de alvenaria, tratamento de esgoto ou à água encanada. Em uma análise metonímica, os mais ricos são o Norte e os mais pobres são o Sul, e como na maioria das vezes tudo que vem do Sul é ignorado e desvalorizado, enquanto o que vem do Norte é supervalorizado. Tal fato, se conecta com a frase de Sara: "[...] introduza na discussão política universos jurídicos e políticos excluídos e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos.", que enfatiza a necessidade de uma inserção de múltiplos universos na discussão jurídica e social. 

    Os agravantes afirmam no processo que: "Asseveram, que estão devidamente demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC, e que a demanda não é sede adequada para debate acerca do cumprimento da função social da propriedade que, no entanto, afirmam produtiva.". É importante destacar que o cumprimento da função social da propriedade é um dever constitucional e deve ser cumprido por todos. Ao afirmarem que a demanda não é adequada para debate acerca do cumprimento da função social da propriedade os agravantes estão sobrepondo aquilo que eles afirmam ao que está garantido na Constituição Federal. 

    "Cuida-se de examinar recurso interposto por Plínio Formighieri e sua mulher Valéria Dreyer Formighieri, via do qual buscam reformar a decisão proferida pelo juízo de Passo Fundo, que indeferiu liminar de reintegração de posse, ao fundamento de que os autores, ora agravantes, deixaram de demonstrar o adequado exercício do direito de propriedade, pelo atendimento de sua função social." Muitas das vezes o Norte, tenta de sobrepor ao Sul, sem ter base para isso. Foi isso que aconteceu no caso em questão, ao tentarem ter novamente a posse de sua fazenda em Passo Fundo-MG, os agravantes não pensaram que para garantir a posse da propriedade deveriam provar que esta exercia uma função social, eles acreditavam que por serem os donos e por terem dinheiro conseguiriam a reintegração "em um piscar de olhos".

"Nesse sentido, defendo a recuperação do conceito de pluralismo jurídico num horizonte de reconhecimento de outros universos jurídicos.", Sara aborda a necessidade de enxergarmos outros universos além daqueles com os quais estamos acostumados. Ao negarem a reintegração de posse,"Dito isto, e por entender que a decisão judicial agravada intenta legitimamente dar efetividade ao dispositivo constitucional que prevê a função social da propriedade é que estou votando pelo improvimento do recurso.",os juízes conseguiram enxergar para além daquilo que eles costumam ver, entendendo que acima de qualquer lei está a Constituição e os direitos nela assegurados devem ser garantidos a todos os cidadãos brasileiros independente de qualquer variável. 

Ellen Luiza de Souza Barbosa

Turma XXXVIII

Noturno

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