segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Boaventura: hegemonia

 De acordo com o professor Boaventura de Sousa Santos, “é preciso que os cidadãos se capacitem juridicamente, porque o direito, apesar de ser um bem que está na sabedoria do povo, é manejado e apresentado pelas profissões jurídicas através do controle de uma linguagem técnica ininteligível para o cidadão comum”. Pois, consoante ele, apenas essa capacitação da população as libertaria da alienação homogênea do direito, ou seja, o cidadão comum se tornaria capaz de bater de frente com o sistema do direito. Além disso, Boaventura coloca um papel fundamental nas defensorias públicas, pois são elas que devem oriental judicialmente e defender o grupo social mais necessitado. Desse modo, elas devem afirmar e defender todos os direitos de todos cidadãos do país que necessitem de sua ajuda por meio da justiça quando os mesmo tem seus direitos negados.

No entanto, podemos ver uma carência do que é citado por Boaventura em diversas situações no cotidiano no povo brasileiro, um exemplo disso é o caso de apologia ao estupro, machismo, misoginia e sexismo que ocorreu durante um trote aos calouros da UNIFRAN, em que o ex-aluno veterano Matheus Gabriel Braia foi inocentado pela juíza Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer após fazer um discurso criminoso que fere a dignidade do coletivo de mulheres. Dessa forma, é visível a ‘inexistência’ dos direitos conquistados pelas mulheres durante uma luta de vários anos contra a cultura machista que até hoje está enraizada em todo o mundo.

 

Fora isso, Boaventura cita as Promotoras Legais Populares como fundamentais “dentro de uma perspectiva feminista do direito”, pois este tipo de iniciativa é um “exemplar no que toca à importância do intercâmbio de saberes e experiências no âmbito da atuação dos movimentos sociais”. Porém, mesmo que essa iniciativa esteja implantada no Brasil desde 1993, é notório a pouca força que essa iniciativa exerce no país, pois essa iniciativa tem dificuldade de cumprir uma de suas principais funções que é dar ênfase a questão de gênero “partindo do pressuposto de que o conhecimento da lei e dos mecanismo que orientam a atuação do judiciário possibilitam às mulheres a lutar contra uma situação de desvantagem inicial diante de instâncias públicas e privadas, que tendem a oferecer tratamento desigual aos homens e às mulheres”. E, voltando ao caso que ocorreu em Franca na UNIFRAN, ocorre exatamente ao contrário do que foi dito acima pelo Boaventura, pois o desfecho desse caso reafirma e fortalece o abismo que está presente na desigualdade de gênero no Brasil.


Carlos Giovani Gomes Junior - Direito, Matutino


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