segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

A realidade Sulista frente ao judiciário Nortista da "Nova Ordem Mundial"

 

    O sistema judiciário atual segue de diversas formas ideologias imperiais, colonialistas e consequentemente liberais, atreladas aos países do Norte na “Nova Ordem Mundial”. Essa tentativa de sistematização do sistema judiciário, com base nessas ideologias, é caracterizada por Sara Araújo como uma tentativa de silenciar a pluralidade de valores que existem no mundo moderno e manter a ideia eurocêntrica viva e disseminada, ou melhor, o cânone hegemônico.

    Sob o espectro nortista, os aspectos sulistas pouco importam para as tomadas de decisão no que cabe ao direito e à justiça. Nesse sentido, é estabelecida, como chamada por Sara: “a prevalência da razão metonímia”, em que a parte é entendida como um todo, ou seja, a visão dos países colonialistas é entendida como universal, logo tudo que foge desse sentido é visto como fora da normatividade. Com isso, é criada a monocultura, em diversos valores, pois os países que não vivem a mesma realidade do norte são obrigados a se adaptar e conduzir sua realidade nos parâmetros impostos por eles, ponto que evidencia a tentativa de silenciar a pluralidade de valores existentes ao redor do globo- como o Movimento dos Sem-terra (MST), que sempre têm seus direitos violados ou desconsiderados por tenderem a uma ideologia contrária a dos países colonialistas.

    Porém, ao observar e analisar a ação de reintegração de posse, da Fazenda Primavera, é possível identificar a tentativa de adequar à realidade brasileira aspectos que até então seguiam os padrões resolutivos nortistas. No pedido, ruralistas pedem a reintegração de uma parte de seu lote, que foi ocupada pelo Movimento dos Sem-Terra. Nesse sentido, porém, o juiz nega essa reintegração, pautado no artigo 5 da Constituição Federal, incisos XII e XII, em que é garantido o direito de propriedade, além de presumir uma função social para a terra. Como nesse caso, a função social da parcela de terra ocupada não foi comprovada, a decisão tomada ocorreu em pró do movimento social. Assim, se a decisão fosse baseada em uma das formas de monocultura criadas pelos países liberais-imperialistas-colonialistas, a propriedade seria tida como valor central, e o valor existencial- dos indivíduos do movimento social- seria descartado.

    Portanto, ao analisar esse caso em específico, a tentativa de tornar o acesso a justiça que corresponda com os padrões de um país do Sul da “Nova Ordem Mundial”, como é o caso do Brasil, é evidente. Dessa maneira a pluralidade de realidades começa a ter espaço nesse âmbito, para que assim o modelo jurídico atual se paute em realidades políticas e não técnicas, e consequentemente a linha abissal seja ultrapassada.

Pedro Cardoso - 1° Ano Matutino 


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