sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

A deslegitimação da diversidade de direitos pelo norte.

  Sara Araújo expõe a problemática do etnocentrismo jurídico nortista, o qual impõe uma hegemonia de decisões no resto do mundo. A partir disso, o sul é visto como retrógrado, primitivo, atrasado e selvagem. No entanto, o que rege tal perspectiva é, segundo Sara, uma monocultura da produtividade capitalista, na qual é determinado um monopólio do conhecimento, havendo a desconsideração de outros saberes. Logo, é instituída uma ótica eurocêntrica que promove a invisibilização jurídica e o silenciamento de sujeitos.
Nesse sentido, a autora descreve que o norte não reconhece o pluralismo jurídico que habita o mundo, e que há sete causas para tal fato, sendo duas entre elas a aversão normativa a algumas práticas que diverge com os direitos humanos e o desinteresse em contrariar as elites locais que fortalecem o poder judiciário. Tendo em vista isso, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que adentra terras, que por muito tempo estão sem função social, para abrigar famílias que tem o seu direito fundamental à moradia negligenciado pelo Estado, é uma forma de pluralismo jurídico, um direito local não reconhecido pelo centralismo do norte. Ademais, tal fato ocorre, segundo Sara Araújo porque 

[...]A monocultura jurídica despreza os direitos locais e os universos jurídicos que regem formas de produtividade não capitalistas e classifica como irrelevantes, locais, improdutivas, inferiores e primitivas as formulações jurídicas não modernas. [...] (ARAÚJO, 2016, p.97)

A partir disso, diante da Ação de reintegração de posse da Fazenda Primavera, ocupada pelo MST, é possível visualizar a problemática desse modelo jurídico padronizado que vislumbra mais o mercado do que a situação de vida das pessoas. Considerando que, um terreno ocupado com fim de moradia é muito mais bem usufruído do que um terreno sem função social. Além disso, vale ressaltar que o MST está fazendo o papel que o Estado deveria fazer e que está positivado na Constituição, o direito à moradia. No entanto, não é o que ocorre para não ir contra as elites locais, que deixam seus terrenos à mercê para valorizar e, futuramente, produzir mais capital.
Portanto, a denominada linha abissal por Sara Araújo é composta pela hegemonia do norte e sua superioridade ocidental, os quais devem ser rompidos. O mundo é diverso e cada lugar tem suas particularidades, onde padronizações não são eficazes e justas. Por isso, ao promover uma monocultura jurídica afirma-se ainda mais a desigualdade socioeconômica que assola o mundo, não há um único modelo jurídico que resolva os problemas de países com diversidade cultural, econômica e social. 

    

    Luana Silva Araújo Souza - 1° Ano Direito Noturno

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