segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

A Democracia da Justiça por Boaventura de Sousa Santos

 

Boaventura de Sousa Santos, em sua obra “Para uma revolução democrática da justiça.”, debate acerca das problemáticas do acesso a justiça e a necessidade de mudanças na forma em que se trata sobre o direito. Ele ressalta a importância da modificação do ensino jurídico, como maneira de ampliar o acesso ao direito, este que é, atualmente, tão elitizado e restrito, mantendo-se em uma bolha cheia de jargões e termos complexos praticamente impossíveis de fazerem-se compreendidos para a população em geral. Além disso, é discutida a abrangência limitada dos direitos que seriam assegurados no papel, porém, por vários fatores, dentre eles os anteriormente citados, conjuntamente com a marginalização, econômica ou ideológica, de grande parte da população o direito torna-se um objeto distante da sociedade.

Portanto, tendo em vista o que foi exposto, Boaventura define que, para superar a atual situação, as modificações devem começar pelas instituições, principalmente no sistema educacional do direito, na administração da justiça, na dinâmica processual, promovendo, finalmente, uma advocacia popular, tornando o direito mais acessível ao publico geral, diminuindo seu distanciamento desse e cessando sua elitização, de acordo com o trecho: “A atividade da advocacia popular está voltada sobretudo para a efetivação de direitos coletivos: movimentos de luta pela moradia urbana e rural; dos trabalhadores desempregados; dos indígenas; dos atingidos por barragens; das rádios comunitárias; dos aposentados e pensionistas da previdência social etc.” (SANTOS, p. 43)

Conforme tal, na Medida Cautelar do STF para a suspensão da liminar 1248 do Rio de Janeiro, em que o Ministro Presidente revogou a decisão de censurar quadrinhos infantis apenas por possuírem conteúdos que possuíam representatividade LGBTQIA+, ele agiu conforme Boaventura de Sousa Santos definiu como possibilitar um verdadeiro acesso ao direito e a justiça, garantindo que as leis que estão no papel, vetando a censura e a discriminação, fossem aplicadas na realidade brasileira, ampliando assim seu acesso e sua prática.

 

Isabela Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII

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