segunda-feira, 8 de novembro de 2021

O protagonismo dos tribunais e sua influência na sociedade

 

O protagonismo dos tribunais e sua influência na sociedade

Diferentemente como defendia o sociólogo Pierre Bourdieu e seus adeptos, a separação do judiciário do resto da sociedade é algo que podemos afirmar como quase impossível. A ligação desse sistema com as diversas esferas da sociedade, esse vínculo é indissociável, talvez até dependente um do outro. Mas uma coisa é certa, que atualmente, as decisões judiciárias tornam-se protagonistas para uma mudança social, seja para a evolução, ou para seu retrocesso.

Antoine Garapon, sociólogo francês, discute a fundo esse processo de interpretação do sistema judiciário, sua influência e protagonismo, em meio ao avanço do neoliberalismo e suas mudanças sociais. Segundo o autor, esse processo como um todo da judicialização é um fenômeno político-social, analisar apenas a questão jurídica do fenômeno, é negligenciar uma grande parte do processo e suas mudanças, pois a mudança social é uma das partes mais importantes a serem estudadas nesse fenômeno. A individualização social, uma mudança das principais do neoliberalismo, é o que explica essa grande judicialização. Com a total responsabilidade recaindo sobre o indivíduo, cabe a esse buscar ajuda na esfera judicial para sanar os problemas e as mazelas sociais, chamado por Garapon de Tutelarização do Sujeito.

A partir dessa discussão, a busca de direitos garantidos pela constituição, por exemplo, mas sem políticas públicas válidas ou que não encontram meio de expressão devido ao falho sistema político, preso às amarras de um conservadorismo enraizado na sociedade e principalmente nos representantes eleitos pelo povo nas câmaras legislativas, novas demandas chegam ao poder judiciário. Nesse sentido, analisaremos o caso ocorrido em Jales-SP, com a petição para a cirurgia de transgenitalização a ser realizada pelo SUS, no ano de 2013. Inicialmente, devemos destacar o fato da dificuldade, do impasse que é necessário para a realização do procedimento, que é previsto no art.13 do Código Civil, segundo a IV Jornada de Direito Civil, assim como citado na Petição. Tal processo, deve ser encarado como algo comum e não algo extraordinário, acelerando assim o procedimento para diversos indivíduos que também desejam a mudança de sexo, que é um direito individual, como o de identidade, por exemplo.

Portanto, deve-se destacar também a resolução final do processo, na qual foi deferido o pedido para a realização da cirurgia de transgenitalização, a alteração de nome, de registro civil de sexo masculino para feminino e todo o sigilo pois o processo ocorreu em segredo de justiça. Decisões como essa, que foram tomadas a partir da lei, acatadas devido aos direitos do indivíduo solicitante do processo, e sem influência notável de qualquer tipo de preconceito, sem nenhum conservadorismo, devem ser tomadas como base no sistema judiciário, para que ele seja mais justo, efetivo e correto. Ademais, legislações acerca do assunto devem ser discutidas e urgentemente efetivadas, com o intuito de acelerar o procedimentos para os que o desejam e para a formação de uma país justo, sem preconceito, pois, infelizmente, nos encontramos afundados num poço de preconceito.

Thales Berrocal Garcia

Direito 2º Semestre - Noturno

 

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