segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Mobilização do Judiciário para o preenchimento das Lacunas Sociais

    A luz da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442/DF, referente à interpretação dos artigos 124, 126, 128 do CP, os ministros do STF ficam em cargo de decidirem a legalidade da prática do aborto até o primeiro trimestre gestacional. Relatado pela Ministra Rosa Weber, tal arguição é exemplo concreto da realidade jurídica brasileira nos tempos presentes, no que diz respeito à atuação do judiciário em questões que carecem de ações vindas dos poderes executivo e legislativo, que por se ausentarem e/ou postergarem determinadas pautas decorrem em uma desassistência para com a população afetada.

    No âmbito da judicialização, a ação dos ministros do STF na suscitação do tema pode ser vinculada com a alta demanda social, assim como o crescimento do debate sobre o tema tanto na esfera nacional, quanto na internacional. À Argentina tornou legal a prática do aborto até a 14 semana de gestação, sendo a 67º nação do mundo a legalizar tal prática e a 6º em território sul-americano. Diante da grande ascensão do debate sobre o tema, diversos grupos e movimentos sociais incitam o debate nas casas legislativas, contudo os deputados e senadores pouco discutem o tema, criando uma lacuna representativa que vêm a ser preenchida pelo poder judiciário.

    Diante da alta demanda de representatividade por parte dos grupos sociais, o direito vem como um meio para se efetivar a vontade de grupos desassistidos, muito bem explicado por Michael McCann que imputa aos movimentos sociais um identitário reformista e influenciador no sentido de mobilizarem o direito de modo que suas vozes sejam ouvidas e seus interesses postos em debate. Tratando da ADPF 442/DF, por mais que discorra de três artigos do Código Penal a arguição pode ser interpretada como tendo um aspecto mais estratégico do que qualquer outro, servindo para suscitar o debate sobre o tema e garantindo uma maior representatividade aos militantes do tema em questão.

    Em suma, como descrito pelo Ministro Luís Roberto Barroso a judicialização “significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário” (BARROSO, 2018). Logo pois, a atuação do STF, ao pautar tal tema, demonstra o poder contido na instituição, poder este que pode assumir um caráter reformista e auxiliador para com os grupos menos assistidos, isso se utilizado moderadamente, contudo, se mal administrado poder-se-á ocorrer uma usurpação das competências dos outros poderes, fator indesejado em uma democracia moderna. Por fim, assim como visualizado por Antoine Garapon a justiça tem um cunho apaziguador, desta forma sua mobilização para suprir grandes demandas sociais, como o debate sobre o aborto, se bem executada tende a ser benéfica para sociedade como um todo.

Gabriel Bastos Borges - 2º Semestre / NOTURNO - Turma XXXVIII

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