terça-feira, 23 de novembro de 2021

Homotransexualismo e Michael McCann

 Resumo do caso real: A PGR, em 2019, suspendeu liminar impetrada pelo TJ-

RJ para proibir venda e circulação e propunha a apreensão de livros infantojuvenis sob a

alegação de conteúdo homotransafetivo das publicações citadas supostamente danoso

para o público amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

Em sua argumentação a PGR defende que:

- o ato da prefeitura do Rio de Janeiro (cidade à época governada por Marcelo

Crivella) fere frontalmente a liberdade de expressão e o direito à informação, além de

ser discriminatório contra diversas pessoas por suas orientações sexuais e identidade de

gênero, além de ferir à CF em seus artigos 5 e 220;

- a ADI 4.275 reiterou que o direito à igualdade sem discriminações a liberdade

de identidade de gênero;

- há impossibilidade de invocação do ECA (Estatuto da Criança e do

Adolescente), pois o tema em questão não é agressivo a valores éticos da família;

- não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito

por jornalistas e indivíduos;

- existe irrestrito amparo dos tribunais a relacionamentos homoafetivos

(formação de família) e impossibilidade de definir como inadequados os conteúdos dos

livros, pois o artigo 79 do ECA trata de bebidas alcoólicas, tabacos e munições;

- a decisão do TJ-RJ relaciona que conteúdos homoafetivos seriam inadequados

à infância e à juventude.

A decisão do TJ-RJ causou reação contrária por parte de:


- Aliança Nacional LGBTI+ (https://www.metropoles.com/brasil/direitos-

humanos-br/entidades-lgbt-acusam-crivella-de-pratica-de-censura-e-homofobia) e;

- Felipe Netto, blogueiro e influencer que adquiriu vários livros e depois os

distribuiu.

É possível perceber relação da reação da PGR contra a decisão do TJ-RJ e contra

a ditatorial atitude do prefeito do Rio de Janeiro que mandou recolher, bem como as

reações de grupos, como a Aliança Nacional LGBTI+, com o texto de Michael

McCann, que trata de mobilização do direito como estratégia de ação coletiva. Vejamos:

- aumento da demanda por conhecimento de direitos e garantias individuais por

parte da sociedade, o que McCann interpreta como necessidade de advocacia

organizada. No caso da Bienal do RJ de 2019, a tentativa de censura por parte da

prefeitura do RJ (amparada por decisão do TJ-RJ) é tão indecente que parte da

sociedade reagiu, pois princípios democráticos são valores inegociáveis e os preceitos

do artigo quinto da CF é assunto sobejamente disseminado pela sociedade;

- fortalecimento da atuação de tribunais decorre de sociedades complexas, com

interesses diversos. O tema do já citado artigo quinto da CF e sua importância histórica

nas últimas três décadas é fator de atuação dos tribunais (no caso a PGR), especialmente

em um país saído de ditadura militar com ambiente de cerceamento de liberdades

coletivas e individuais;

- tribunais, apesar de reativos, são fundamentais para o funcionamento de

escolhas políticas de uma sociedade. A escolha política pela liberdade de opinião e de

organização familiar preconizada pela CF de 1988, foram escolhas da Assembleia

Nacional Constituinte de 1985-1988. A importância história de tal carta deve ser

preservada pelos tribunais. Isso é uma fortíssima opção de preservação pela estabilidade

do texto magno brasileiro;

- a reação contrária de grupos LGBTI+ à tentativa medieval prepretada por Pr.

Crivella de recolhimento de livros pode ser interpretada como o direito

instrumentalizado para reivindicações e mobilizações sociais. Ou seja, no texto de

McCann, o usuário dos tribunais (grupos LGBTI+) lançou mão do conceito do direito

como recurso de interação social e política, configurando a mobilização por direitos;

- a decisão da PGR em nível estratégico foi marcante, pois analisou a reação da

sociedade contra a decisão do TJ-RJ e em nível de poder constitutivo da autoridade


judicial também, pois ao suspender a proibição estadual apresentou visões

encorajadoras da defesa dos direitos e garantias individuais preconizadas pela CF;

- os precedentes legais considerados pela PGR, como a organização familiar

homoafetiva, intensificaram a demanda de retorno da circulação dos livros

supostamente ofensivos (interpretação do Pr. Crivella);

- decisão mostrou-se de destacado vigor democrático, pois ratificou preceitos da

carta maior de 1988 em seu artigo quinto.

- McCann destaca que no Brasil o maior poder dos tribunais pós CF-88 pode ser

explicado como maior acesso de partes mais vulneráveis socialmente ao direito, o que

pode aumentar a pressão sobre os tribunais por celeridades de decisões. Muitas vezes,

os tribunais podem silenciar-se para a massa de cidadãos comuns e que o status quo

nem sempre é instigado por provocações. No caso da Bienal do RJ de 2019, a

velocidade foi adequada. 



CURSO: DIREITO – Período Noturno

Disciplina: Sociologia do Direito

Ricardo Camacho Bologna Garcia – Número UNESP: 211221511

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