Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 7 de novembro de 2021
Garapon e uma análise da interiorização do Direito
Durante o estudo de Antoine Garapon sobre a Magistratura do Direito, uma de suas pautas foi acerca da interiorização do direito como mecanismo social, utilizado de modo a antecipar as possíveis eventualidades e condutas. Dessa forma, a justiça age posteriormente ao direito positivo, ou seja, o que as leis concebiam anteriormente.
Isso acontece porque a dinâmica social é imprevisível, fazendo com que os sistemas judiciário e legislativo precisem prever e estarem preparados para eventuais acontecimentos que só serão julgados a partir da prescrição legal. No entanto, isso obviamente não impede que violações à lei ocorram.
Um exemplo que torna explícito a questão do direito como antecipação é o racismo e a homofobia ocorridos diariamente com pessoas pertencentes a tais minorias. Assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acerca da injúria racial ser classificada como racismo. Essa ADI invoca um tema de extrema importância no Brasil, visto que ofensas baseadas em raça, cor e etnia são responsáveis pela perpetuação de uma estrutura social escravocrata e desigual.
Trazendo para o campo jurídico, pode-se notar que o Código Penal Brasileiro antecipa a criminalização da injúria racial como crime de racismo com o Artigo 140, § 3º. Todavia, como já foi descrito anteriormente, essa norma positivada não impede que os indivíduos cometam tais crimes, fazendo necessário o uso da justiça.
Outra questão a ser analisada é a de que, até que ponto o direito está de fato interiorizado nas pessoas, visto que muitos cidadãos se posicionam da maneira politicamente correta aos olhos da sociedade, devido essa criminalização de determinadas atitudes, e em seu círculo de amigos e familiares reproduzem falas racistas e homofóbicas? Ou seja, a lei é compreendida, mas não o seu real significado; isto é, a fala racista não é proferida publicamente para não ser acusada de racismo, mas a real temática, que seria a busca por uma sociedade menos desigual, não é de fato interiorizada.
Bruna Pereira Aguirre - Matutino - XXXVIII
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