domingo, 21 de novembro de 2021

Análise da medida cautelar de proibição a "Educação de gênero" sob a perspectiva de Michael McCann

Na cidade de Ipatinga (MG), suas leis municipais impediam qualquer referência à diversidade de gênero e orientação sexual em seu ensino público. Nesse sentido, será feita a análise de uma medida cautelar dessa proibição a "Educação de gênero" sob a perspectiva de Michael McCann. 

McCann define o conceito de mobilização do direito como as ações dos agentes sociais, as quais visam a efetivação de seus interesses e valores. Desse modo, em paralelo ao documento em análise, nota-se a presença da figura do amicus curiae. Logo, a participação dos grupos como o Dignidade- pela cidadania de gays, lésbicas e transgêneros e a Aliança Nacional LGBTI demonstra essa atuação do coletivo em decorrência da demanda social, representando, assim, determinados interesses a serem protegidos, bem como o novo foco dos tribunais de direcionamento aos usuários, constituindo o direito tal qual um instrumento de interação política e social.

        Ademais, é citado o reconhecimento do direito à união civil para casais de pessoas do mesmo sexo (ADI no 4277 e ADPF no 132). Destarte, é possível pensar em termos de fornecimento de “recursos” à estratégia de ação. Nesse aspecto, essa dimensão estratégica fornece precedentes, isto é, a jurisprudência, permitindo, assim, a possibilidade de enquadramento. Por exemplo, essa opção de acionamento da justiça em face das leis municipais de desrespeito à sociedade denominada “pluralista” só foi conferida em virtude da jurisprudência de dez anos atrás supracitada, que propiciou um ambiente mais oportuno para as novas lutas.  

        Por fim, deferiu-se a suspensão da eficácia dos artigos da lei municipal mencionada. Portanto, os tribunais reagem aos agentes sociais, ao passo que a ação coletiva define os novos caminhos a serem traçados, como ocorreu com o auxílio dos grupos Dignidade- pela cidadania de gays, lésbicas e transgêneros e a Aliança Nacional LGBTI. Posto isso, a ocorrência das lutas sociais enseja um direito com esse novo enfoque para que as próximas possam, cada vez mais, reivindicarem as demandas sociais presentes.

Anna Beatriz Hashioka- Direito matutino

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