segunda-feira, 8 de novembro de 2021

A liberdade relativa dentro do Estado liberal

 O que é a liberdade? A palavra tem origem no latim e significa a condição de um indivíduo que possui o direito de fazer escolhas de forma autônoma, de acordo com sua vontade. Entretanto, até que ponto existe a liberdade de um indivíduo dentro de um Estado que não fornece ferramentas e condições para que o indivíduo possa exercer essa tal “liberdade”, ou seja, um Estado liberal. Nesse sentido, de acordo com o Antoine Garapon, em sua obra “ O Juiz e a Democracia: O Guardião das Promessas”, entra a justiça e o direito, como uma espécie de refúgio para o indivíduo que foi afetado pelo determinar de uma democracia enfraquecida. Paralelamente, a própria justiça é determinada pelas relações e estruturas político-sociais.

Em primeira análise, dentro de uma perspectiva brasileira, é importante destacar a existência de um Estado, o qual de acordo com a Constituição, possui uma função social de assegurar de maneira ampla o encargo da prestação de serviços fundamentais, como seguridade social, saúde, alimentação, moradia, educação e afins. Dessa maneira, como um Estado em sua soberania, pode assegurar a liberdade de um indivíduo, desamparando-o, eximindo-o de ferramentas constitucionais e sociais que o possibilita de fato a exercer a sua liberdade.

 A partir desse ponto, os tribunais, portanto o direito e a justiça, caracterizam-se como um último recurso de uma população desamparada dentro de uma democracia enfraquecida, a qual caracteriza-se por uma crise constitucional e a concentração do poder nas mãos de uma classe política específica, tornando-se um espaço exigível dessa democracia. Antoine Garapon, em sua obra “ O Juiz e a Democracia: O Guardião das Promessas”. Na obra, Garapon retrata esse papel de tutelar da justiça, uma vez que dentro do Estado liberal, os tribunais retratam uma peça com função arbitral, e com a ineficácia desse Estado, sua função tutelar passa a ser mais solicitada.

Um exemplo deste maior protagonismo do judiciário e o aumento de sua função tutelar, é o processo 1020336-41.2019.8.26.0196. Nesse processo, o requerido Matheus Gabriel Braia em um trote da faculdade UNIFRAN, a qual o mesmo não era mais aluno, fez com que calouros recitassem, durante um trote universitário, expressões de cunho machista, misógino, sexista e pornográfico, colocando-os em uma situação humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres ao reforçar padrões perpetuadores das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres.

Dentro desta perspectiva, houve um desrespeito à moral e a conseguinte procura pelo judiciário e sua função tutelar. É evidente que nem sempre a justiça consegue realmente ser justa, uma vez que a juíza julgou como improcedente a ação. Entretanto, o protagonismo do judiciário pode ser evidenciado neste casos.

Em síntese, dentro da condição de “liberdade” de um indivíduo, dentro de um Estado liberal, o ser humano não é realmente livre, uma vez que esse Estado não fornece ferramentas e condições para que tal seja livre. Deste modo, a sociedade encontra o direito, e na justiça portanto, uma ferramenta de amparo. Isso, coloca a justiça, com um papel mais tutelar, a qual paralelamente determina e é determinada pelas novas relações político-sociais.


Alda Victoria Oliveira da Rocha- 1º Ano/ Direito- Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário