domingo, 17 de outubro de 2021

BOURDIEU E A VISÃO MACHISTA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA

 

Na visão de Bourdieu o direito não funciona meramente como instrumento interpretado pelas regras e doutrinas postas, há também um peso nas forças das relações sociais que conduz a ciência jurídica.  Desta forma, o campo jurídico é o espaço onde os grupos mais “fortes” ditam o direito para os demais, a justiça demonstrada pela imparcialidade não condiz com a realidade dos julgamentos emitidos por juízes, que carregam consigo seu habitus.

Pierre Bourdieu apresenta o habitus como conhecimento aprendido ao longo da trajetória, esse conhecimento agregado desde a infância por fatores religiosos, políticos, culturais e entre outros podem influenciar nas decisões dos profissionais que atuam como operadores do direito.

O caso de estupro da influenciadora Mariana Ferrer recebeu uma grande repercussão da imprensa nas redes sociais e nos meios de comunicação, em linhas gerais, a jovem denunciou que foi vítima de estupro dentro do estabelecimento onde trabalhava, na qual foi dopada e violentada pelo empresário André de Camargo Aranha. A atuação da Justiça neste caso evidencia o machismo estrutural da sociedade brasileira.

A priori, a conduta do advogado de defesa do empresário refletiu o pensamento machista de que a vítima é quem tem a culpa pelo crime, o advogado apresentou fotografias da vítima com o intuito de humilhar e ridicularizar a imagem de Mari, trazendo um julgamento de caráter e idoneidade de sua vida pessoal, e não consideraram o crime em si.  É notório que a atuação do advogado é o reflexo de seu habitus, um ambiente que mostrou a mulher como objeto, sem capacidade de ser vítima do caso.

A balança da justiça pende para o poder simbólico do indivíduo, seja no aspecto patrimonial, condição de gênero, ou outro recurso que denota superioridade na relação jurídica. Dito isto, as pessoas que controlam o sistema que transmite uma moral ética fundamentada na equidade é um disfarce para as relações de poder que regem o campo jurídico, essa disputa é claramente representada quando tratamos da dignidade da pessoa humana e os direitos da mulher, o qual são deixados de segundo plano prevalecendo as forças das relações machistas que conduzem o judiciário brasileiro.

O magistrado e o Ministério Público como figuras que representam a justiça são possuidores do capital e de recursos jurídicos para declarar o direito, no caso de estupro se acomodaram com a defesa do empresário, deixando a vítima sem proteção jurídica e abandonada aos prantos com uma decisão fundamentada em “linguagem jurídica” a qual declara que a disputa quem venceu foi o machismo.

Joyce Mariano Santos - Matutino

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