domingo, 8 de agosto de 2021

Reflexão a partir do conceito de direito na sociedade primitiva e moderna

 

             Para Durkheim, a solidariedade se divide em mecânica e orgânica. A mecânica, presente nas sociedades primitivas, é fruto do compartilhamento de crenças e valores iguais entre o grupo, formando uma consciência coletiva. Já a orgânica encontra-se na sociedade moderna, consequência da divisão social do trabalho, sendo mantida a coesão por meio da interdependência dos indivíduos. Nesse sentido, cabe uma análise do direito presente em cada uma dessas sociedades em paralelo à contemporaneidade.

          No meio primitivo, o direito assume um caráter repressivo, a pena está ligada à ideia da vergonha, da reação passional, que atinge também aqueles ao redor. Contudo, na esfera moderna, o direito é restitutivo, o qual admite como papel a volta à normalidade anterior. Sob essa perspectiva, me questiono quando analiso o cenário nacional. Mesmo o Brasil sendo uma sociedade moderna, ainda percebo práticas tendenciosas ao direito da comunidade primitiva. Como exemplo, em Belo Horizonte, um ladrão foi agredido com pedras pelos civis ao roubar uma moto. Toda aquela ideia de penalizá-lo para coibir, quase como um castigo, parece estar presente na atualidade.

Portanto, tendo como auxílio esse caso atual, de poucos meses atrás, percebo que o direito repressivo quase que coexiste com o restitutivo. Posto isso, há uma espécie de persistência da “brutalidade” na pena adotada, de ecoar um sentimento de vergonha como na sociedade primitiva, assim como nota-se a tentativa de volta ao “normal” com a mediação por meio dos órgãos competentes, resultado da divisão social do trabalho da sociedade moderna, que será feita depois desse acontecimento.

Anna Beatriz Hashioka- Primeiro semestre de direito diurno

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