segunda-feira, 23 de agosto de 2021

A contratação de pessoas jurídicas

 Helena recentemente fez um curso de profissionalização para ser cabeleireira e na busca de um emprego se deparou com vagas apenas para pessoa jurídica. Mesmo não sendo PJ, ela foi na entrevista para se informar sobre o regime e as oportunidades que poderia ter. Ao perguntar para o recrutador sobre como funcionava a pessoa jurídica, foi informada que não teria vínculo com a empresa, não receberia 13°, FGTS, férias, nem contribuiria para a previdência social e teria que abrir um MEI (Microempreendedor individual), que eles mesmos iriam providenciar a abertura para ela caso aceitasse o regulamento. De primeira, ela ficou relutante, porém, não encontrou nenhuma vaga diferente daquela oferecida, isto é, que contratava com o regime CLT e acabou por aceitar a oferta e abrir uma pessoa jurídica.

Essa situação se enquadra na vida de diversas pessoas na busca por um emprego na atualidade. As relações que antes eram tidas como naturais ou normais se modificaram para atender às novas demandas e necessidades da população, estando sempre em constante mudanças e transformações. Essa mudança é vista na forma de trabalho CLT, que antes era o principal meio de contratação dos trabalhadores e lhe asseguravam diversos direitos trabalhistas conquistados durante a história, considerando uma vitória e que nos dias atuais e principalmente por causa da pandemia instaurou-se essa “nova” modalidade.

Com a transformação da contratação de CLT para PJ tem-se a realidade social está em constante movimento, mesmo não sendo percebida pela população. Essa passagem se deu aos poucos, mas sempre tendo uma modificação pequena, podendo ser na legislação ou pela criação de novas formas de tributação. Como aconteceu com a criação do Simples Nacional, forma de tributação para as pessoas jurídicas, criada em 1996 e abriu a possibilidade de surgimento do MEI, muito usado pelas PJ.

Além disso, essa mudança beneficiou principalmente a classe dominante, visto que o custo e o vínculo que teria com os trabalhadores foram diminuídos. Também, alguns dos direitos conquistados durante a história foram suprimidos, o que agradou essa classe, porque para ela eles teriam direitos demais. O exemplo do cabeleireiro pode ser atribuído aos grandes salões de beleza, que com essa forma de contratação passaram a pagar menos, receber mais e ter menos responsabilidades com o trabalhador Assim, essa maneira de contratar veio primeiro para as classes dominantes, para atender os seus clamores e não as mais pobres.

Um ponto importante é que ela se encaixa na acumulação flexível, visto que essa norma flexibilizou o emprego, podendo o PJ trabalhar em mais de um lugar e ganhar dinheiro com diversos projetos feitos para estas. Dessa maneira, o prestador de serviços pode estar em mais de uma empresa e trabalhar diversificadamente.

À vista disso, essa mudança beneficia a classe dominante enquanto cercou o trabalhador. Helena poderá trabalhar na empresa, mas não contribuirá para a previdência, não receberá férias, FGTS, aviso prévio remunerado, contribuição para a previdência e nem seguro desemprego quando o contrato for encerrado, o que tira diversos direitos e a aposentadoria por contribuição. Ademais, terá que trabalhar em diversas empresas para ter uma boa renda, o que poderá prejudicar sua saúde física e mental.

Camila Gimenes Perellon - Matutino


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