sábado, 5 de setembro de 2020

Rosa e Max e o bule

 

Chegada à porta do Supremo, lembrou-se repentinamente do bule de chá posto ao fogo pela manhã e inconsequentemente não retirado. Meu Deus, que descuido! Rosa se recordou até mesmo de levar consigo a CLT do fundo do armário, de passar com esmero a toga negra. Mas o fogaréu torrando o ferro da chaleira foi deixado ao léu. É necessário comunicar esse fato a alguém de casa. Rapidamente saca do celular e liga para o companheiro. Uma surpresa boa! O sagaz marido desligou o fogão logo após sua saída e enfrascou o chá do mesmo modo como ela gostaria. Como é bom ser correspondida! Passados os 5 minutos de pânico, voltou-se à porta da corte e nela entrou, como sempre.

Embora nada garanta que a Ministra Rosa Weber, do STF, não tenha o costume de se enrolar com bules de chá, a passagem descrita nas linhas do primeiro parágrafo é um mero produto da ficção, não correspondendo em nenhum momento com a realidade. No entanto, é possível retirar da inocente crônica uma série de pontos que ilustram um fenômeno frequentemente encarnado pelas ações de Rosa e de seus companheiros de corte: a ação social.

Max Weber (1864-1920) foi um sociólogo e economista alemão autor de muitas obras úteis ao estudo da realidade. O perdão à aproximação fácil ao nome da ministra é requerido. O termo ação social foi traçado para descrever um comportamento individual, calcado em formas específicas de comunicação, de relacionamentos e que exercem orientação em relação às ações dos outros. Além disso, o indivíduo que pratica a ação social aguarda da sociedade uma retribuição moral, isto é, algo como uma conexão de sentido entre os indivíduos. Um exemplo claro se dá na própria suprema corte: Quando Rosa vota favorável ou contrariamente em alguma decisão, ela aguarda que seus colegas votem segundo o mesmo jargão jurídico adotado por ela. Enquanto ao bule, não pode ser considerado em si uma ação social (quem sabe acidental) mas seu exemplo foi posto de modo a exemplificar a conexão de sentido entre Rosa e seu esposo quanto ao chá.

Weber também tratou com diligência das diferenças entre as definições de autoridade e de poder. Para o autor a autoridade seria a ação de se fazer obedecer por tradição ou por concordância de ideias e o poder, por sua vez, a possibilidade de se fazer obedecido com opiniões contrárias às da população. Um exemplo claríssimo de que o STF-  Rosa incluída- opta pela segunda opção em suas decisões é a votação sobre a prisão em segunda instância. Foi aprovada no âmbito da soltura do ex- presidente Lula e se opôs à maioria da população que, à época, gostaria da prisão em primeira instância, inclusive. Aqui, evidencia-se outra tese de Weber, que costumava dizer que a razoabilidade no Direito não representa o justo e sim o praticamente conveniente ( politicamente talvez para o STF).

Rosa talvez goste de chá, mas não se tem confirmação desse fato. Entretanto, quando se fala de incorporar comportamentos descritos por Weber, ela o faz com confirmações práticas. Seus colegas do STF, idem.

Fernando Camargo Siqueira- 1°ano de Direito Noturno- RA: 201220954

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