sexta-feira, 4 de setembro de 2020

A condição de Além-homem como fundamental ao Tipo-Ideal

                 Logo no início da fase de seu desenvolvimento intelectual, já era notório que a partir daquele ser humano surgiria um grande pensador. Essa pessoa se tratava de Max Weber (1864 - 1920), um sábio e polivalente cientista social, que possuía perícia em áreas do conhecimento como a Economia, o Direito e principalmente a Sociologia. Portanto, fica evidente que diversas foram as contribuições dessa célebre personalidade científica que, por exemplo, auxiliou o planejamento da Constituição de Weimar de 1919, documento o qual permitiu que o Estado alemão experimentasse, por um breve momento, as virtudes dos ideais republicanos.

      Primordialmente, cabe enfatizar o quão presente está a perspectiva weberiana na contemporaneidade. Segundo a teoria da Ação Social do sociólogo alemão, as atitudes dos indivíduos podem ser condicionadas racional ou irracionalmente, englobando também certos valores e tradições os quais foram absorvidos pelo sujeito durante seu lapidamento social. Um caso interessante a ser ressaltado envolvendo um conflito de opiniões no Brasil hodierno, é o da jovem menina que foi submetida a um aborto, de maneira legal, no Estado de Pernambuco. Muitos pseudocristãos se aglomeraram em frente ao hospital proferindo palavras de ódio à vítima, alicerçando-se em seus ideais sacros de preservação à vida. Sendo assim, infere-se que a ótica humana dificilmente se desacorrentará da inexorabilidade de seus conceitos, fazendo assim com que seus respectivos dogmas religiosos se tornem fatores determinantes para o funcionamento cognitivo de um grande contingente populacional.

                  Inclinando a argumentação para o espectro econômico, é substancial salientar a relação entre a teoria da dominação de Weber e a ascensão do sistema capitalista em nações majoritariamente protestantes, que posteriormente viriam a comandar o cenário financeiro global. De acordo com os preceitos do protestantismo calvinista, o homem já nasce predestinado ao paraíso ou ao inferno, sendo o seu esforço laboral a razão crucial para decidir o seu destino final. Por conseguinte a essa situação, o sociólogo e economista concluiu que a diferença de crescimento entre as mais diversas localidades mundiais estava estritamente interligada ao cumprimento das diretrizes calvinistas, que abominavam quaisquer que fossem os motivos que cessassem o pleno aprimoramento, tanto da pessoa humana, quanto de uma região incrustada desses valores sagrados. Um ponto a ser destacado também, é que as dominações propostas por Max podem conferir um caráter legal, carismático e tradicional, sendo o segundo utilizado por Adolf Hitler a fim de se estabelecer como autoridade suprema em uma Alemanha recém humanizada através das garantias sociais promovidas pela Constituinte republicana. Desse modo, percebe-se que, atualmente, ainda são encontradas diversas personalidades, como exemplo Vladimir Putin, que passaram por um processo apoteótico, em decorrência de utilizarem falas e condutas envolventes com o intuito de cativar seu rebanho, representando assim uma gerência demagoga que retrata com precisão a forma corrompida da democracia, como já fora proposto por Aristóteles.

                   Destarte, fica evidente que, hodiernamente, o pensamento weberiano se encontra contínuo nos meios sociais. A atuação de muitos cidadãos, isso no que se refere as mais diversas esferas comportamentais, está embasada única e exclusivamente em falsas percepções de mundo devido ao fato de não se encontrarem livres de axiomas que não os permitem raciocinar independentemente. Friedrich  Nietzsche já afirmava em suas escritas niilistas que apenas os espíritos mais evoluídos, os quais negam que seu funcionamento seja fundamentado em modelos já propostos, possuíam a capacidade de atingir o estado de Além-homem. Quiçá algum dia, quando muitos alcançarem a condição de super-homem, o Tipo-Ideal elaborado por Max Weber terá finalmente sua imagem cristalizada.


Nome: Mateus de Oliveira Medeiro

Curso: Direito - Turno: Noturno - 1° Ano 


 

           

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