sábado, 22 de agosto de 2020

O Direito na nova relação de produção dentro mídias sociais

 

Na obra “A ideologia Alemã”, Karl Marx e Friedrich Engels explicam como as relações de produção, ou seja, tudo aquilo que os seres humanos produzem a partir das transformações do mundo, são um espelho do modo como o ser humano se organiza no social, logo como o próprio autor diz na obra; “o que os indivíduos são, coincide com sua produção”. Na contemporaneidade, com o advento da globalização e a difusão das mídias sociais, consolidou-se novas relações de produções mais complexas e menos rígidas, diferentes daquelas analisadas por Marx e Engels contudo, verifica-se que a sua essência permanece.   

Uma das características dessas novas relações de produção, é o chamado “capitalismo flexível”, onde o mercado se adapta com muita agilidade. Analogamente a esse pensamento, os meios de comunicação que outrora eram utilizados como um veículo de entretenimento e de interação social, na atualidade fazem parte das novas relações de produção. O Instagram, que inicialmente era majoritariamente usado com o intuito de postar fotos, hoje, se reestruturou e tornou-se além de uma mídia social, um meio de vendas. Não é atípico nessa rede social, as pessoas estarem olhando seus feeds e se depararem com inúmeras propagandas de lojas online, muitas vezes até com determinados objetos específicos de seus gostos, isso porque o Instagram se tornou um meio muito grande de mercado, hoje estima-se que mais de 25 milhões de perfis são voltados para o comércio, sendo que além do Instagram ser um “local” imaterial de compras e vendas, é também onde essas lojas on-line fazem suas propagandas, principalmente através de influencers, esses “produtores de conteúdo”, como assim se autodenominam, acabam vendendo um estilo de vida moldado pelos produtos que as lojas enviam para eles, logo pelo fato de terem muita visibilidade, esses influencers estimulam a compra de produtos on-line mostrando para os internautas os “recebidos do dia” de tal lojas. Ainda dentro dessa perspectiva dos influencers, pode-se constatar uma classe dominante dentro de uma “sociedade virtual”, isso porque de acordo com Marx, uma classe dominante necessariamente precisa transparecer seus interesses ou gostos como se fosse o comum a todas as pessoas, portanto, quando os influencers mostram como aqueles determinados produtos são “incríveis” e “relevantes”, acabam construindo um padrão de vida e de pensar universalmente válidos para todos que os acompanham.

Essa incipiente relação de produção na contemporaneidade das mídias não apenas reestruturou o significado das redes sociais como também alterou a produção dos produtos que são vendidos, já que muitas dessas lojas on-line não possuem uma loja fixa, onde as pessoas podem comprar pessoalmente (como acontecia antigamente), a fabricação dos produtos também se transformou pois está, as vezes, na própria casa do vendedor e as entregas são feitas via correio ou via uber. Tendo em vista toda essa flexibilidade do comércio através das redes sociais, essas lojas on-line carregam uma característica muito grande do capitalismo flexível; a alta facilidade de se decompor e se redefinir, haja vista que, podem se modificar de um dia para o outro, mudando os produtos que são vendidos, e acompanhando a demanda do mercado apenas com a exclusão ou a modificação da conta atual da plataforma online.

Apesar de toda essa facilidade com que o produto pode chegar na casa do consumidor, a questão do Direito dentro dessa nova relação de produção é mais complexa do que se imagina, pois como se pode garantir a segurança jurídica do comprador que está adquirindo um objeto de uma loja “imaterial” onde uma das únicas certezas do produto  são as fotos que são postadas dentro da conta da pessoa que está vendendo? Como a oferta dentro dessas redes é muito grande e a segurança de um produto confiável são poucas, as denúncias por fraudes aumentaram, isso porque é muito fácil enganar um consumidor e lucrar em cima de falsos produtos no Instagram, basta apenas criar um perfil comercial, postar fotos de um determinado objeto e esperar alguém estrar em contato. Após o comprador realizar o pagamento e passado o prazo de entrega, o consumidor tenta entrar em contado com a loja on-line, porém o site que que ele comprou já não existe mais e como muitas vezes as pessoas são direcionadas por alguns anúncios dentro da própria plataforma, o consumidor se quer lembram de qual conta do Instagram ele adquiriu o produto.

É válido ainda pontuar, como citado no primeiro parágrafo que, de acordo com Marx e com outros sociólogos contemporâneos, como Richard Senett -que analisou as atuais relações de produções e sociais- o modo como os indivíduos se organizam no social provém das suas relações de produção. Logo, ao se consolidar uma forma de produção diferente da anterior, verifica-se uma modificação no social do ser humano. Nesse contexto do mercado das mídias alterarem toda a escala evolutiva de produção, pode-se verificar que, ao as pessoas construírem seu trabalho em casa, ou até mesmo as empresas passarem a realizar o chamado “home office”, fez com que os cidadãos se tornassem cada vez mais individualistas dentro de suas relações sociais. Assim sendo, é inegável que os seres humanos estão refletindo nas suas manifestações da vida, as suas condições materiais de produção.

Portanto, é notável que o Direito dentro do capitalismo flexível, ainda precisa ser repensado, isso porque essa nova relação de produção virtual  trouxe muita facilidade para as “lojas on-line” desaparecem dentro das plataformas, e mesmo que uma pessoa tente conseguir o dinheiro de volta, caso tenha realizado uma compra fraudulenta, é necessário que a loja entre em contato com o consumidor, isso com certeza não acontece se o vendedor está agindo de má fé e se quer está realmente produzindo o que é colocado na conta da loja. Logo, o Direito na verdade ainda precisa encontrar o seu espaço dentro do “capitalismo flexível” para que exista uma maior segurança jurídica para o comprador, porém o que se pode afirmar é que as empresas responsáveis pelas redes sociais, precisam aprimorar a veracidade dos anúncios e das lojas. Ademais, além do crescente individualismo -reflexo das novas relações de produção-, outro ponto que surgiu dentro dessa lógica, são os influencers que dominam os valores dentro de uma “sociedade virtual”, e que além de estimularem a compra de produtos, fazem com que seus estilos de vida cada vez mais se tornem universalmente válidos.

Fontes bibliográficas: 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/05/23/golpistas-usam-instagram-para-aplicar-fraudes-em-vendas-on-line.ghtml 


Maria Clara Ramos Okasaki- 1ºano-Direito-Matutino 

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