terça-feira, 21 de abril de 2020

O enfrentamento das pandemias ao longo dos séculos

Pandemias são definidas como disseminações mundiais de novas doenças e, há séculos, elas são identificadas, trazendo grandes consequências para os âmbitos sociais, políticos e econômicos das sociedades. No século XIV, por exemplo, houve a maior pandemia relatada até os dias atuais, conhecida como Peste Bubônica, que gerou a morte de grande parte da população europeia na época, além de revoltas camponesas e guerra.
O ano de 2020 enfrenta uma nova pandemia, ocasionada pelo coronavírus (COVID-19). Surgida na China, rapidamente a doença alastrou-se por todo o mundo, de modo que, os governos dos países precisaram criar medidas para conter o avanço da propagação do vírus  e evitar um grande número de vítimas. No Brasil, criou-se um conflito entre governadores do Estado, como João Dória, de São Paulo e o presidente da República, Jair Bolsonaro, enquanto o primeiro defende a quarentena recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por profissionais da área da saúde, afim de evitar o colapso do Sistema de Saúde, o presidente incentiva carreatas feitas por parte da população que pedem pelo fim da quarentena e a reabertura de serviços considerados não essenciais, como o comércio.
Embora o direito de ir e vir seja fundamental e assegurado pela Constituição brasileira, esta estabelece também, que é dever do Estado garantir a saúde dos cidadãos, assim, as ondas de protestos que têm ocorrido no Brasil e nos Estados Unidos, apoiadas pelos presidentes dos respectivos países apresentam uma ameaça para as populações e restringem seus direitos à vida. Portanto, é possível concluir que, para evitar uma pandemia análoga a ocorrida no século XIV, se faz necessário que os indivíduos se adequem e cumpram as normas previstas pelos órgãos de saúde, aguardando o período de quarentena para protestarem nas vias públicas e durante esse momento de tensão escolham outros meios pelos quais se expressarem, como nas plataformas digitais.

Marília Guidi Ganzella - 1° ano direito noturno

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