domingo, 19 de abril de 2020

O Direito em tempos de pandemia


O COVID-19 é um novo tipo de coronavírus originado na China, descoberto em 2019, que provoca infecções respiratórias, transmitido pelo ar por meio de tosse ou espirro, sendo assim altamente contagioso. Com o avanço do vírus, a epidemia tornou-se uma pandemia, afetando vários países e a vida de milhões de pessoas. Com isso, ganha-se destaque a discussão sobre o papel do Direito e da ciência nessa situação, é preciso que eles coexistam sem que um invada o espaço do outro. A ciência possui seu método de atingir um conhecimento verdadeiro e o Direito tem por base a realidade, que se encontra em uma situação atípica, ou seja, em pandemia.
Quanto ao Direito Marítimo por exemplo, não deve haver alterações no transporte de bens materiais, já que o vírus não sobrevive ao tempo da viagem - fato comprovado cientificamente - não apresentando risco para a saúde da população. Todavia, o transporte de pessoas deve passar por isolamento e por checagem dos passageiros para verificar se existem sintomas – recomendação de cientistas e médicos especializados. O adequado seria direcioná-los a um tratamento em terra firme, pois não há estrutura necessária dentro de um navio para isso, entretanto nota-se que nessas situações essa medida não foi adotada devido à falta de preparação dos hospitais para uma pandemia.
Ademais, o Direito do Consumidor também exemplifica a situação, é preciso que haja uma ponderação entre garantir os direitos e cumprir os deveres com o mínimo de alterações possíveis. Como se trata de um acontecimento atípico, é normal que ocorram mudanças no transporte, no fornecimento, na demanda, na oferta, entre outros. Contudo, há maneiras de se amenizar isso, uma solução é realizar entregas em domicílio, utilizar vídeo-chamadas, plataformas digitais, redes sociais e outros. Assim, a população pode aderir à quarentena – recomendação médica a fim de combater o avanço do coronavírus, estudada e comprovada cientificamente – com poucas mudanças.
Portanto, é inquestionável que as orientações dos cientistas e pesquisadores devam ser seguidas pela população a fim de superar a pandemia, uma vez que são fundamentadas em estudos comprovados e confiáveis. Porém, é preciso manter os direitos e os deveres em qualquer situação. Por isso, o direito e a ciência devem coexistir levando em consideração um ao outro e utilizando sempre da ponderação nessa situação incomum.

Bruna Neri Mendes – 1º ano direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário