segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A ADI 4.439 e a hermenêutica diatópica


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4.439 trata de um significativo tema cultural brasileiro e aponta importantes lapsos de nossa conjuntura social e jurídica: a confessionalidade do ensino religioso. O objetivo e intenção principal da ADI se basearam em não prevalecer religiões específicas, ação que tem se mostrado presente na esfera educacional, e sim garantir o real estudo de toda a gama e diversidade religiosa, a qual, verdadeiramente, seria o fundamento de tal matéria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal votou a improcedência desse julgado, uma vez que a Constituição Federal já afirmaria a laicidade do Estado e haveria prerrogativas sobre o ensino religioso como uma ação facultativa, fatos os quais revelam nenhuma quebra de princípios democráticos e aqueles vinculados às liberdades.

Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo “Direitos Humanos e o desafio da interculturalidade”, publicado na revista Direitos Humanos, nos permite vislumbrar opiniões além dos dizeres dos Ministros e olhar a sociedade em contraposição com o ordenamento jurídico. O autor enxerga a cultura como um fenômeno incompleto, ocorrência que a leva ao condicionamento da diversidade cultural e a consolidação de uma tradição predominante. É evidente o fato de o Brasil possuir uma raiz europeia, fruto de sua colonização, a qual difunde e busca sua estabilização, principalmente ao se tratar das questões religiosas.

Defronte a essa realidade, Boaventura propõe, ainda em seu artigo, a chamada hermenêutica diatópica, ou seja, explorar uma linguagem e política dignamente humana que abrange a diversidade de cultura presente em todo planeta, a fim de certificar uma emancipação pessoal e social. Mesmo possuindo dizeres que podem ser pintados como utópicos, o autor vê situações e ações as quais permitem alcançar esse projeto de uma concepção multicultural. Entende-se, dessa forma, que o STF não realizou uma dessas práticas coadunada à hermenêutica diatópica, visto sua desconsideração perante a história brasileira referente à ascendência de determinadas culturas e a certificação de práticas que a alimentam.

Uma resposta positiva dos Ministros sobre a ADI traria em pauta a discussão sobre a necessidade de uma diversidade cultural efetiva e a segurança devida de uma liberdade religiosa igualitária. A resposta da problemática não se encontra no que está positivado na lei, uma vez que está ligada em toda a complexidade da atuação e abordagem social. De fato a busca da hermenêutica diatópica poderia se iniciar em intervenções como testemunhada por essa ADI, porém nos falta maturidade, ainda, para efetivamente enxergá-la e a conceber.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno

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