segunda-feira, 28 de outubro de 2019

As margens diante do majoritário Direitos Humanos


      O pedido de ADI sobre o ensino religioso nas escolas públicas, trazida pela Procuradoria Geral da República, solicitava uma interpretação do texto Constitucional sobre a procedência da laicidade do Estado e a utilização do método confessional. A luz da Constituição, o STF julgou que não era inconstitucional o ensino confessional, porém a utilização ou não deste método de ensino nas escolas públicas trás consigo uma série de outras problemáticas. Seja o ensino confessional ou ensino praticado por pessoas que não são representantes de uma religião podem trazer consequências dentro da grandiosidade e diversidade no aspecto nacional. Optar pelo o ensino confessional, abre brechas para que extremistas religiosos, representantes das religiões que predominam no país assumam um discurso controlador nas aulas e ensine a religião apenas com a sua própria e única visão de religião. Mas se optar por banir o ensino confessional, proíbe especialistas em religiões, que seja representante de uma religião, de ministrar uma aula.
            Os quadros atuais de ensino religioso preveem que as aulas sejam opcionais para escola escolher se terá ou não a matéria e será optativa para o aluno escolher ou não fazer a matéria, além de ter a manifestação expressa dos pais ou responsáveis para a realização das aulas. Garantindo uma maior democracia para os alunos sem deixar de suprimir o ensino religioso para jovem. Considerando que a religião foi e é algo que sempre permeou a história da vida humana e sendo o período escolar o momento da construção do indivíduo. Sendo de suma importância nos dias de hoje edificar o indivíduo sabendo da pluralidade de crenças e da liberdade de escolha evitando problemas como a intolerância religiosa. Visto que a intolerância religiosa é motivada principalmente pela desinformação e preconceito diante as religiões.
            Analisando o assunto sob a perspectiva do texto Boaventura de Sousa Santos interpretaremos a inferência dos Direitos Humanos dentro da interculturalidade nacional e o ensino religioso como um de seus efeitos. A própria interpretação dos Direitos Humanos abriu espaço para a implementação de políticas emancipatórias enviesada pela esquerda. Tais politicas visaram a neutralidade, que no caso abordado é representado pela laicidade do Estado. Porém como consequência a própria cultura local, que atualmente é minoritária devido a processos de dominação europeia, recebe menor atenção e é constantemente jogada para a margem. Como por exemplo, caso houvesse a proibição do ensino confessional, dificilmente encontraria uma pessoa com maior propriedade para ministrar uma aula sobre tribos indígenas do que um próprio indígena que tenha se preparado didaticamente para tal tarefa.
            Apesar de todas as problemáticas, devemos nos pautar sempre na pluralidade de ensino, baseado no respeito a todos as opções religiosas. Estado laico é diferente de poder se ensinar as perspectivas religiosas de todo mundo, diferente de uma ideia de doutrinação de uma só religião, mesmo embora a pessoa que ministre a aula tenha melhor conhecimento de uma religião especifica. Como por exemplo um padre ensinar sobre budismo por ter se aprofundado em sua formação. 

Marcelo de Meirelles Filho   Turma XXXVI- Noturno




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