Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
A importância do reconhecimento pela diversidade
Em uma sessão realizada no Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de setembro de 2017, uma ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 4439 foi considerada improcedente. A autora do pedido, a Procuradora Geral da República, defendia que o ensino religioso nas escolas públicas não deveriam ter ligação com religiões específicas.
O ministro Celso de Mello, assim como o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência do pedido. Ele afirmou que o Estado brasileiro, laico pela Constituição, não deve ter preferências de ordem confessional, ou seja, o Estado deve manter sua neutralidade axiológica para preservar a liberdade religiosa dos cidadãos brasileiros.
De maneira diferente, a ministra Cármen Lúcia julgou improcedente a Ação, argumentando que a laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, como o direito facultativo do ensino religioso.
O autor Boaventura de Souza Santos, através da obra '' O desafio da interculturalidade'', afirma a existência hierárquica cultural na sociedade. No campo religioso, a cultura dominante, representada pelas religiões europeias, principalmente o católico, devido os fatos históricos brasileiros, massacrou a cultura subordinada, representada pelas crenças indígenas e religiões trazidas pelos escravos africanos. Essa hegemonia cultural religiosa esta claramente notável no sistema de ensino nas escolas brasileiras, os quais predominam a religião católica. Apesar do ensino ser facultativo, essa predominância religiosa impede o desenvolvimento do conhecimento cultural de outras diversas religiões e consequentemente, a diversidade cultural que tanto vigorou na história brasileira.
A improcedência do ADI 4439 demonstrou que ainda existe o pensamento dominante da cultura ocidental, mantendo a confessionalidade do ensino religioso, dificultando a interculturalidade, o qual a cultura dos povos dominados são ''esquecidas'' , enquanto a cultura ocidental ainda detém o privilégio eliticista do povo brasileiro. Enquanto os representantes do Estado brasileiro não entenderem a importância da diversidade cultural, o catolicismo vai continuar sendo considerado uma cultura superior, e assim, manter uma cultura homogênea cheia de preconceitos religiosos.
Seung Kyung Kim - 1o ano - Direito Matutino
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