segunda-feira, 2 de setembro de 2019

O direito global e as epistemologias do sul

Sara Araújo trata em sua obra “O primado do direito e suas exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone” sobre o direito atual e critica sua universalidade e impessoalidade. Faz importante crítica ao que chama de direito eurocêntrico e afirma que o mesmo é um mecanismo para a expansão do projeto capitalista e colonial. Argumenta que o direito moderno cria uma “linha abissal” que separa as epistemologias do norte e as sobrepõe sobre as epistemologias do Sul. Também indica uma “razão metonímica” alimentada por 5 formas de monocultura.
A principal crítica da autora gira em torno da impessoalidade do direito moderno, que ao tentar ser universal e impessoal, acaba por suprimir e ignorar os casos isolados e particulares, tornando o direito uma ferramenta desigual e injusta da manutenção da ordem. Sara propõe uma superação dessa monocultura jurídica que suprime o local em favor do global, tornando tudo que está no “Sul” seja inferior, inútil e improdutivo.
Nesse contexto, podemos analisar o Agravo de Instrumento n°7000343438870003434388 do TJRS como um avanço no trato do direito com os invisibilizados. O Julgado em questão se refere a um pedido de reintegração de posse de terras invadidas pelo MST, que foi negado em primeira instância. A turma de segunda instância reavaliou o pedido e manteve a decisão do juiz de primeira instância em negar o mandato de reintegração. Como principais argumentos, os desembargadores utilizaram o instituto da função social da terra, já que foi comprovado que as terras não estavam produzindo. Em contrapartida, foi levantado o direito de posse da propriedade, considerando que a invasão violava a liberdade dos proprietários em utilizar a propriedade privada como quiserem.
A decisão favorável ao MST demonstra uma ecologia de direitos que de acordo com Sara Araújo deve substituir e superar o direito universal, global e impessoal. Essa visão do direito garante que cada caso seja julgado de acordo com o contexto que está inserido, considerando as circunstâncias e causas, deixando de lado as injustiças causadas pela visão global do direito.

Miguel Basílio Andrade - 1° matutino

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