segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Protagonismo social histórico com as dificuldades de favorecer uma classe dominante

 Nos dias que decorrem juntamente com o processo judiciário que se torna cada vez mais um ator que resguarda todas as exigências sociais, é necessário que tomemos noção do quanto esses agentes legais vêm se tornando protagonistas sociais. Embora, a precisão de que ações sejam tomadas em favor da sociedade seja urgente, não encontram-se medidas que solucionem de forma rápida e eficiente as demandas populares e isso decorre de um protagonismo judiciário histórico, que se moldou ao decorrer da historicidade e favoreceu, durante todo esse tempo, apenas uma classe dominante, elitista e patriarcal que tomou as rédeas das decisões e da legitimação de algumas ideias que cristalizaram o pensamento social acerca de assuntos que desmoralizam e marginalizam determinados grupos que, por não serem aceitos durante muito tempo, agora se encontram na posição de buscar seus direitos por necessidade de existir dentro dessa lógica preconceituosa de mundo.
          A questão principal dentro dessa problemática, é que por exigir esses direitos, inerentes à pessoa humana, esse grupo se encontra em uma situação ainda mais preocupante, afinal, como recorrer a lei e ao poder legal ,de fato, quando estes foram moldados para favorecer o lado contrário ao desse grupo?

          O pensador Mccain, discorre sobre esse protagonismo judiciário abarcando quatro hipóteses: o funcionalismo, o argumento ao lado da demanda, a interação estratégica das elites e a abordagem institucional histórica. Embora, para ele, a abordagem institucional histórica seja a mais pertinente, pelo fato desse protagonismo decorrer de um processo histórico complexo em que todas ideias que foram desenvolvidas através do tempo e por diferentes atores foram incorporadas nos momentos de decisão do judiciário, ainda é possível que vejamos muito uma interação estratégica das elites. Tendo em vista toda a demora e burocracia para atender uma população marginalizada que, na maioria das vezes, possuem dificuldade para alcançar o poder legal, é necessário que enxerguemos como o protagonismo judicial ainda favorece uma classe dominante e elitista. 

       Questões como a criminalização da homofobia são discutidas, ainda, como algo a ser aceito, quando na verdade, é uma questão que diz respeito à dignidade da pessoa humana, direito inerente a qualquer indivíduo, e mesmo assim, ainda precisa ser definido, ainda é uma questão que perpassa por decisões. A classe dominante ponderou de tal forma sobre o direito, que é preciso decidir se essas pessoas possuem o direito de se relacionar com outro indivíduo ou não. 
“[...] todas as formas de homofobia e transfobia devem ser
punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de HIERARQUIZAÇÃO DE OPRESSÕES decorrente da punição mais severa de determinada opressão relativamente a outra (pois isto passará à sociedade a mensagem de que o fato punido mais severamente seria “mais grave” que o fato punido menos severamente), algo absolutamente descabido quando as opressões são equivalentes, como no presente caso, pois se as opressões são equivalentes, a lei deve puni-las da mesma forma, sob pena de inconstitucionalidade por omissão e/ou por proteção deficiente, pois, por serem opressões equivalentes (aquelas contra negros e
contra homossexuais, por exemplo), devem elas ser punidas de forma idêntica, por força da isonomia enquanto direito à igual proteção penal por força da inconstitucionalidade da referida hierarquização de opressões por ela afrontar a dignidade da pessoa humana [...].”

De fato, as diversas relações sociais, sem dúvidas, vêm ganhando visibilidade dentro do poder legal, porém, com um atraso histórico gigantesco, que é inconcebível. A mobilização social, realmente, é importante para que casos com esse enfoque ganhem voz, mas também é preciso que o protagonismo judiciário haja em favor dessa população sem amarras sociais patriarcais. O direito possui o papel de tutelar os direitos garantidos pela Constituição Federal sem a participação de ideias que estejam inserindo o preconceito e com um olhar direto para essa população marginalizada que, por muito tempo se escondeu por achar que não pertence ao grupo que deve possuir direitos.

Victor Sawada - 1ºano de direito matutino

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