segunda-feira, 16 de setembro de 2019

O judiciário como instrumento da sociedade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 versa sobre a união homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico. Dessa maneira, é necessário que sejam ponderados, além da própria temática LGBT+, o risco do abuso do poder Judiciário no que tange a sua não característica de legislar.
De acordo com Garapon, chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo sofredor moderno, ou seja, quando não se há mais resposta à demanda de um determinado grupo, é necessário que se recorra ao Poder Judiciário. Logo, além de representar uma demanda social, já que tal grupo é um dos que mais sofre diariamente pelo preconceito no Brasil, tal Ação representa também um direito individual de livre busca pela satisfação pessoal.
Nesse sentido, é importante ressaltar que não há nenhuma proibição pela Constituição Federal da união de casais homossexuais; muito pelo contrário, é uma das obrigações do Estado, de acordo com os preceitos fundamentais da igualdade, da segurança jurídica, da liberdade e da dignidade da pessoa humana garantidos no artigo 5º. 
Ademais, a afirmação de Maus de que o Judiciário expandir o seu próprio campo de ação representa estímulos sociais, traz a reflexão de que a busca social do reconhecimento da união homoafetiva há de ser feita por meio desse aparelho, ainda que não seja a sua maior funcionalidade, é papel do Estado e do Direito em uma sociedade democrática, assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos, permitindo que cada um realize os seus projetos pessoais lícitos.
Por fim, a interpretação tem significado decisivo para a consolidação e preservação normativa da Constituição, ela está submetida ao princípio da ótima concretização da norma, ou seja, o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar pela ordem infraconstitucional brasileira revela também a falta de reconhecimento estatal do igual valor e respeito devidos à identidade da pessoa homossexual. 
 Laura Tamiê
Direito noturno 

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