segunda-feira, 16 de setembro de 2019


            A ADI 4.277, relatada pelo ministro Ayres Britto, trouxe uma nova interpretação para os artigos 1.723 do Código Civil e 226 da Constituição Federal. Foi reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando direitos à essa minoria. Apesar disso, a decisão foi alvo de questionamentos, pois, apontou para um fenômeno conhecido como ativismo judicial, ou seja, o judiciário penetrando em assuntos legislativos.  
            Apesar da decisão ter sido favorável a um grupo social que sofre diariamente com discriminações, agressões etc., o fato de o judiciário interferir em assuntos do poder legislativo ainda é alvo de debates por todo o mundo, alguns apontam para uma hipertrofia judiciária.
            É característico da democracia liberal a utopia da liberdade, onde o indivíduo parece ter todas as capacidades para ser autônomo, quando na verdade isso não acontece. Cria-se uma universalização e impessoalização, forma de produzir a hegemonia de alguns. Além disso, é marcada por uma falsa ideia de igualdade, que não leva em conta a fragilidade física e psíquica das pessoas.
            Diante desse contexto, o papel do judiciário vem sendo modificado. De acordo com Antoine Garapon, jurista francês, a judicialização não parte do judiciário mas, da sociedade e atinge o judiciário. Nota-se que o Direito passa, então, a assumir um papel de proteção e tutela àquelas minorias que a democracia liberal exclui, minimizando a desigualdade característica do atual sistema em que estamos inseridos.
           
Camilla Garcia - 1º ano noturno

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