segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O direito como ator nas demandas e disputas sócio-políticas


     A ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26 é referente á um pedido de setores da sociedade pela criminalização da homofobia. Tal pedido reverberou em reações dos diversos lados dessa discussão, para os mais conservadores a ADO 26 fere o direito a liberdade de expressão; já no âmbito jurídico o debate é mais complexo, haja vista que se refere ao direito penal e a ausência de uma legislação própria sobre o assunto. Contudo é claro a necessidade da criminalização no contexto brasileiro, aonde só em 2017 morreram 445 pessoas vitimas de lgbtfobia.

    Primeiramente, é preciso esclarecer que a criminalização da homofobia não fere a liberdade de expressão, já que no direito brasileiro o limite da liberdade de expressão é claro, sendo este a dignidade da pessoa humana. Á partir do instante em que fere a dignidade humana, tal conteúdo é caracterizado como discurso de ódio; há neste assunto o precedente de um julgado pelo STF, o habeas corpus 82.424/RS, julgando a veiculação de material antissemita e revisionista, estabelecendo assim que a liberdade de expressão não é um valor absoluto e deve ser limitado tendo em conta a dignidade da pessoa humana. O próprio ministro Gilmar Mendes pontou que a homofobia fere preceitos fundamentais da constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana.

      Já no âmbito judiciário, o ministro relator Celso de Mello reconhece a evidente inercia e omissão do legislativo, que não avançou em discussões sobre a homofobia nos últimos 30 anos. Ao reconhecer a inercia do legislativo e legitimar a via judiciaria, o ministro alinha se á Michael McCann ao colocar o enquadramento legal como uma estratégia de ação, tendo em vista o papel estratégico do poder judiciário como provedor de das demandas mais emergentes da sociedade. A pauta da criminalização da homofobia é emergente em nossa sociedade e continuamente ignorada pelo legislativo, e tal como disse o ministro Luiz Fux a homofobia se generalizou, e nesse contexto os tribunais devem colocar-se como um ator nessas discussões que são além de tudo politicas, tal qual disse McCann.

     Por conseguinte, retomo o ministro Luiz Fux ao dizer que a criminalização da lgbtfobia além de proteger esta minoria, lhe trará autoestima, conforto e a sensação de pertencimento á sociedade. Ao colocar o assunto em pauta o STF emana uma serie de recursos simbólicos, pois á partir da decisão judicial haverá a criação de condutas que protegem a população lgbt; e, além disso, há o recuo de determinados comportamentos homofóbicos. E o mais importante dessa ação sócio-política é o incentivo ao avanço e á mobilização destes grupos na luta pelos seus direitos.

Mariana Santos Alves de Lima - Noturno

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