domingo, 29 de setembro de 2019

Mobilização do Direito em Consonância com a Criminalização da LGBTfobia


A LGBTfobia sempre se mostrou um impasse preocupante na sociedade, uma vez que são incontáveis os brutais e repetidos homicídios atentados contra esta parcela da população, como salienta o Grupo Gay da Bahia;

“Em 2013, com os dados referentes ao ano de 2012, a violência homofobica e transfobica cresceu 166% em relação a 2011, tendo sido registradas 9982 violações, das quais 310 foram homicídios(...)”p.19

Vale ressaltar o direito à liberdade sexual, uma vez que em um Estado democrático de direito, não cabe as instituições ditarem tais aspectos da vida privada. Ainda nesta perspectiva, o art. 5° inciso XLI, XLII da constituição federal já salienta que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Entretanto, muitas das vezes os legisladores, verdadeiros representantes do povo, legitimam tais opressões contra as minorias sociais. Como exemplo tem-se a bancada evangélica, mesmo em um estado laico, utilizam a religião como desculpa para validar a LGBTfobia, ou ainda, outros congressistas e personalidades importantes da política promovem ataques contra essa comunidade. A partir desses posicionamentos fica evidente a carência de políticas públicas por parte do governo em decorrência de sua ineficácia.
Para remediar tal situação foi-se discutido amplamente no STF a ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26, que trata sobre a criminalização do ato de homofobia e transfobia, o enquadrando como racismo. Na discussão foi-se levantada inclusive a questão da demora por parte do legislativo em interceder sobre a temática. Fala de Gilmar Mendes sobre a ADO;

"Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade"

Segundo Michael McCann e seu texto “Poder Judiciário e Mobilização do Direito: uma perspectiva dos ‘usuários’”, a proeminência dos tribunais nas últimas décadas têm total enfoque social, uma vez que a própria mobilização, segundo autor, é a capacidade de indivíduos, grupos ou organizações buscarem a realização de seus interesses e valores, assim subvertendo os princípios do direito e o utilizando como uma ferramenta de interação política e social em face das problemáticas sociais.
De acordo com os pensamentos do autor, o direito deve sim se atentar aos impactos sociais presentes em suas decisões, ainda mais quando há omissão do legislativo. No que tange a mobilização do direito, na contemporaneidade é a forma mais eficiente de se fazer avanço jurídico e promover a política democrática dentre as minorias sociais.

Lorena Fernanda Galavotti
Direito- Matutino

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