domingo, 1 de setembro de 2019

Emancipação


Existe um poder capaz de definir o futuro global, no qual a suposta “liberdade” é mera imposição de um ideal de progresso e prognósticos arbitrários. Trata-se da epistemologia do Norte. É uma visão eurocêntrica, que silencia seu oposto, a Epistemologia Do Sul e o subjuga por meio de um etnocentrismo epistemológico.
O Direito – considerando que seu papel é ordenar a vida social em determinado tempo histórico – deveria contemplar as exigências da sociedade, no entanto ele se tornou um instrumento jurídico de controle da Epistemologia Do Norte. A partir desta visão metonímica, – que é a racionalização do normatizar de valorações de uma parte para todos – o Direito assume uma posição monolítica, no qual a falsa ideia da isonomia de condições é tida como verdade. Este Primado Do Direito e Exclusões Abissais (obra de Sarah Araújo) se comprova no julgado a respeito da Fazenda Primavera.
A análise deste texto é a respeito do agravo de instrumento número 70003434388, no qual os proprietários da terra improdutiva exigiam a reintegração de sua posse, no momento ocupada pelo Movimento Dos Trabalhadores Sem Terra. É necessário entender que o caso da Fazenda Primavera representa bem a questão do abismo abissal. Este termo trata do não reconhecimento da diversidade e especificidade jurídica, a exemplo disto a condenação do MST por ter “invadido” a fazenda. A razão disto se calca no fato do MST não ter usado dos aparatos jurídicos para realizar a desocupação da terra, e posteriormente a sua ocupação pelos Sem-Terra. Sendo que é de seu direito ocupar ao se tratar de terras que não cumprem com sua função social (art. 5°, inciso XXIII, CF), como é o caso da Fazenda Primavera. O abismo abissal está em não reconhecer a existência do pluralismo jurídico, e assim silenciar e excluir o indivíduo ou seu conjunto que não segue a rígida norma positivada do Direito. Cabe a citação do texto de Sarah Araújo: “Tudo o que é local ou particular é inviabilizado pela lógica da escala global”.
Com isto em mente, devemos naturalizar o diverso, e viabilizar o reconhecimento jurídico do outro, através de um Direito emancipatório e plural.


Érika Nery Duarte
1 ano, Direito Matutino

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