segunda-feira, 2 de setembro de 2019


A limitação do Positivismo Puro

Proprietários de uma terra impetraram com um recurso na Décima Nona Vara Cível para reaver o domínio sobre sua propriedade, que havia sido ocupada pelo Movimento sem Terra (MST). A decisão por 2 votos a 1 contra os proprietários que reclamavam a reintegração foi fortemente baseada no Artigo 186, que versa sobre a função social da propriedade (preservação, uso adequado e produtividade).
Deve-se considerar, primeiramente, que nenhuma terra considerada produtiva, ou cumpridora de sua função social, é passível de expropriação parcial ou completa. Sendo assim, vale considerar que duas instâncias julgaram que as terras do proprietário não atingiam os níveis devidos de produção e, desse modo, não eram passíveis de blindagem contra uma possível ação do INCRA.
De acordo com a acadêmica Sara Araújo, o direito moderno acabou por assumir um papel fundamental na legitimação do modelo dominante, colonial e capitalista. Nesse sentido, ao olharmos o julgado referido, pode-se notar como esses traços do colonialismo ainda estão presentes na sociedade brasileira, principalmente no contexto rural, no qual poucos proprietários possuem quantidades massivas de terra (muitas vezes inúteis, apenas alimentando o mercado especulativo), enquanto inúmeras famílias, em condições deploráveis e degradantes, não possuem nenhum assentamento para garantir a própria sobrevivência.
Desse modo, a sustentação da autora se reflete na ideia do Movimento se atrela à perspectiva da Ecologia Jurídica a qual disserta sobre o revés de uma análise puramente mecânica e inerte do magistrado. Para Sara, esse Positivismo em demasia acaba por não satisfazer as demandas da sociedade e proteger uma suposta ideia de imparcialidade, inexistente na prática. Ou seja, enquanto a legislação brasileira seguir os padrões opressores e capitalistas, cabe ao judiciário proteger direitos básicos como os que o MST buscou nessa ocupação de terras fantasmas, ao invés de ser utilizada meramente como especulação imobiliária, pode ser a nova moradia de 600 famílias, direito áureo, que vão produzir naquele terreno para subsistência e para fomentar o mercado interno brasileiro.

Mateus Ferraz (1° ano diurno)

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