segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A omissão do judiciário e seus efeitos


A Constituição Federal de 88 é conhecida como a constituição dos direitos humanos, por trazer um aparato legal e proteger a dignidade humana da população, no entanto, nota-se que nem todos os grupos sociais são representados, visto a não a criminalização da homofobia que se configura como uma omissão constitucional parcial.
A omissão é evidente já que o Brasil enfrenta estatísticas: segundo uma pesquisa realizada pelo Transgender Europe e o GGB (Grupo Gay da Bahia), os assassinatos causados por homofobia entre 2011 e 2018 totalizam 4422 de mortos, uma média de uma vítima a cada 16 horas, é preciso considerar também que esses foram os casos relatados e denunciados.
De acordo com McAnn, “os tribunais não determinam as ações judiciais dos cidadãos e organizações, mas ajudam, de modo ativo, a traçar o panorama ou a rede de relações na qual se encontram as demandas judiciais em curso dos cidadãos e organizações”, devido aos dados apresentados anteriormente fica claro que a criminalização da homofobia se enquadra como uma demanda judicial e um aparato legal influencia a ação dos indivíduos, além disso os tribunais podem agir de maneira positiva para efetivar a equiparação dos direitos para a população, garantindo segurança para o grupo LGBT+.
A Consituição Federal de 88 já garante o direito à vida e a punição para opressões que se referem a outros grupos sociais, no entanto a omissão em relação a criminalização da homofobia indica que uma opressão pode ser maior que a outra e o direito à vida não se garante sem o aparato legal necessário para a população LGBTQ+.



                                                    Monique Fontes, 1 ano Direito Noturno

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