domingo, 15 de setembro de 2019

A Judicialização e a tutela do individuo


Atualmente nos tribunais brasileiros  vem ocorrendo a judicialização, que é um fenômeno político-social que emerge quando o legislativo e o executiva não dão o suporte mínimo de direitos para o cidadão e esse é obrigado a apelar para o judiciário para ter as sua reivindicações atendidas .Levando em conta o cenário atual de nosso país isso acontecer com frequência não é uma surpresa, Garapon já diz “chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo sofredor moderno”.
Podemos pegar como exemplo á ADI 4277  que versa sobre o casamento de homossexuais, no caso é julgado a violação dos direitos fundamentais garantidos pela constituição, o principal deles o direito a dignidade. Ao mobilizar o direito em prol de reivindicar os direitos garantidos por lei que se inicia essa ação. Podemos notar que a “magistratura do sujeito torna-se uma tarefa política essencial” assim como destacou Garapon. Não basta mas verificar se as leis não estão sendo infligidas mas também confirmar que os direitos estão sendo dados e exercidos e plenitude na sociedade como um todo não deixando que tirania da maioria impere uma que o legislativo que cria as leis representa a maioria do país, cabe ao judiciário defender as minorias sendo a voz da razão e não da emoção das massas.
Segundo Garapon essa demanda abre um novo espaço para a justiça, sendo sua função tutelar mais solicitada do que sua função arbitral a qual muitas vezes é reduzida. Desse modo deve compreender que o poder judiciário não está exercendo funções a mais do que deveria mas sim uma função extra que se o legislativo fosse eficiente e objetivo não seria necessárias essas intervenções.
Inceborg Maus defende que a dificuldade dos partidos políticos convencionais em se colocar como articuladores dos “novos sujeitos sociais”, gerou uma crise de representatividade do poder político fazendo com que ocorresse o deslocamento da agenda do país do Legislativo para o Judiciário como vemos hoje em dia.
Mas quanto ao risco a legitimidade democracia uma vez que hipertrofiamos  judiciário, é um pouco equivocada pois o eles são os guardiões do direito, ou seja, da constituição que foi promulgado pelo representantes do povo através da constituinte logo todas a suas ações para defender o cumprimento da constituição são legitimas. De fato não é o caminho mais certo a se tomar para o bem da sociedade mas parece que o único que nos sobrou, o judiciário deve sim tutelar o individuo que não é atendido pelos demais poderes.

Danilo Braga Vicentini -  Direito Noturno

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