domingo, 15 de setembro de 2019

A atuação jurídica X inadequações das leis perante a sociedade contemporânea

Desde de os primórdios da humanidade há relatos da existência de relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.Todavia, a sociedade brasileira, ainda no seculo XXI, vê a questão homoafetiva como um tabu e, em decorrência disso, o país apresenta altos índices de casos de homofobia. Nesse sentido, diante de uma sociedade descrente nos poderes legislativo e executivo, tendo em vista que a maior parte da população não se sente representada por esses grupos, foi transferido à figura dos juízes o papel de representar a mais alta instancia moral da população brasileira.

Sob esse viés, o Supremo Tribunal Federal ao tratar acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 ( ADI 4277) decidiu - por unânime - reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo de forma igualitária a de pessoas de sexos distintos, tendo como fundamentação a proteção da dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os cidadãos. Ao analisar circunstâncias como essa, o jurista Antonie Garapon, em sua obra denominada "O juiz e a democracia. O guardião das promessas", versa sobre o fato de as pessoas, ao se sentirem órfãs de atuações políticas que representem seus anseios, tende a recorrer ao judiciário, atribuindo a esse plenos poderes, o que, na análise da socióloga Ingeborg Maus, em seu livro chamado "Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisdicional na 'sociedade órfã' " é um fato preocupante, tendo em vista que desestabiliza a equiparação entre a divisão dos três poderes, idealizada pelo filósofo Montesquieu. Nesse sentido, a socióloga afirma que esse fator é um fenômeno politico-social e o mesmo fica evidente ao analisar a atualidade em que o Ministro Sergio Moro é visto por muitos como um salvador da pátria o qual é impecável e acima de qualquer possível questionamento.

Ademais, Garapon afirma que as pessoas são guidas, inicialmente, por aquilo que denomina como "magistrados naturais" - pais, parentes e Igreja - e, posteriormente, passam a vislumbrar os juízes como supridores dessa função, "o indivíduo libera-se da tutela de seus magistrados naturais, precipitando-se naquela do juiz estatal" (pagina 140). Entretanto, perante o Neoliberalismo, se sentem "desabrigadas" e por isso, convergem em direção novamente de seus magistrados naturais, fato que é perigoso, uma vez que abre margem para a atuação de políticos com discursos como o de Donald Trump e Jair Bolsonaro, pois se utilizam da valorização desses âmbitos sociais para se promoveram, disseminando discursos de ódio.

Isto posto, vale ressaltar que, embora a exacerbada atuação dos magistrados seja um fator a ser ponderado, ela é imprescindível nas atuais circunstâncias do país, pois do contrário, as pessoas homossexuais ainda permaneceriam tendo seus direitos fundamentais violados com amparo do ordenamento normativo, o que daria respaldo a atitudes violentes em função da orientação sexual das mesmas. Por fim, é imprescindível evidenciar que o reconhecimento equiparado entre as relações heteroafetivas e homoafetivas garante que ambas apresentem direitos assegurados pela Constituição como pensão por morte e herança, o que é essencial para a manutenção do regime democrático o qual vigora no país, ao menos em tese.

Danieli Calore Lalau - 1° ano - Direito: noturno

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