domingo, 18 de agosto de 2019


No Brasil, quando se trata do tema aborto, é um assunto que causa discórdia em grande parte da população, principalmente da atual conjuntura da política brasileira. Entretanto ao entrar no âmbito de natimortos o contexto pode ser visto de um modo diferente, uma vez que uma criança já diagnosticada como anencéfalia não possuem uma perspectiva de vida, por não chegar a formar um sistema nervoso, logo não possuirá vida ao nascer.
Esse caso, julgado em 2012 pelo STF com oito votos a dois, sendo a favor da descriminalização da interrupção de uma gestação de anencéfalo, carregou junto a si um grande direito adquirido pelas mulheres brasileiras, visto que o sofrimento causado por dar a luz a um filho sem vida causa prejuízos e traumas durante uma vida toda. Entretanto até essa decisão, as mulheres eram criminalizadas por tal ato, mas a partir de uma perspectiva que pode se fundamentar no direito agindo dentro de um espaço social, como é denominado por Bourdieu, muitas mulheres, não somente de uma classe dominante deixaram de morrer por tentar interromper uma gestação que não levaria uma vida adiante
No sentido jurídico, Bourdieu cita que o direito é detentor do exercício de poder na sociedade, sendo assim, cabe aos juristas realizar interpretações sobre o assunto tratado, como no caso da interrupção da gestação. Visto que, por existirem pressões políticas e sociais dentro do âmbito jurídico o direito puro não se valia por si só dentro de uma problemática como tal. Assim, sendo necessária uma visão pautada fora de um senso comum, ou puramente jurídico para se fundamentar algo que gerava uma problemática social não só apenas nas classes dominantes, mas em uma grande parcela das mulheres e famílias integrantes da população brasileira, por ser um caso que ocorre em cerca de 15 mil gestações por ano, segundo o hospital Albert Einstein.  

João Henrique Parreira - 1º ano - Direito, noturno 

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