domingo, 9 de junho de 2019

Weber e as mudanças do direito



Max Weber é um pensador fundamental para a sociologia por ser o primeiro a dar enfoque no indivíduo sobre a sociedade. Dentro dessa perspectiva o autor dá prioridade a subjetividade do indivíduo, conjunto de valores que guiam suas ações, ou seja, não é a sociedade que impõe um comportamento a uma pessoa, mas a pessoa que, baseando-se em seus valores, opta por agir na sociedade. Através do conceito weberiano, é possível analisar a função do direito na sociedade e sua influência nos indivíduos.
O direito é visto por Weber como um instrumento de legitimação, utilizado pelo grupo que detêm o poder para exercer sua dominação sobre os demais. Dessa forma o direito não é neutro, sua fundamentação não está em princípios universais, os quais o sociólogo diz não existirem. As leis têm a função de orientar as condutas dos indivíduos, e essas leis estão fundamentadas na subjetividade daqueles que a fizeram, ou seja, são formuladas com base nos valores dos legisladores.
Apesar dessas características, o direito não é uma estrutura rígida, ele se faz a partir da sociedade, que está em constante mudança. Dessa forma quando grupos sociais minoritários se reúnem e conseguem força suficiente para fazer suas vontades políticas serem ouvidas, leis são escritas para a proteção desses grupos.
Conclui-se dessa análise do direito na contemporaneidade que este existe para orientar as condutas dos indivíduos, que não se submetem involuntariamente, porém aceitam a forma de dominação com base na legitimidade que eles atribuem a ela. Outra forma de perceber que os indivíduos não estão passíveis diante disto é que, quando há mudanças na sociedade, advindas das ações sociais dos indivíduos em relação uns com os outros, e determinado grupo se reúne para contestar a lei, esta pode se modificar.


Gustavo Dias Polini - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário