segunda-feira, 10 de junho de 2019

Uma pitada de Weber nas relações de dominação humana


  Max weber, sociólogo alemão do século XIX, foi o pioneiro no estudo da sociedade tendo como base o indivíduo, e não a sociedade como um todo, como vinham fazendo os demais pensadores que o antecederam. A essa metodologia de analise universal, Weber faz uma crítica direcionada a Karl Marx, que para ele tenta, de forma equivocada, delimitar um denominador comum à sociedade. Assim, desenvolve um estudo a cerca das ações do indivíduo, que ele chama de ação social, e os valores que a circundam.

  Tais valores ele chama de subjetividade humana, que devem ser deixados de lado pelo sociólogo ao analisar seu objeto, isto é, não deve fazer um juízo de valor, mas sim tentar compreender os valores do outro, o que se dá o nome de sociologia compreensiva. Desse modo, evita-se que erros como o etnocentrismo venham a ocorrer novamente, pois dessa forma, uma sociedade não será julgada pelos valores do outro, mas sim compreendida entre seus próprios costumes. Exemplo dessa sociologia compreensiva é, também, a tentativa de se entender os costumes, valores e hábitos de povos de culturas distintas à cultura ocidental, tais quais as do Oriente Médio, ao invés de condená-las veementemente sob o olhar moral do ocidente.

  Outra temática atrelada intimamente com a realidade contemporânea é da dominação, que seria a ingerência na vida de terceiros a partir da influência de seus próprios valores nas ações do mesmo. Assim, o direito mostra-se como uma forma de dominação da sociedade, uma vez que gera condutas expectáveis na população, isto é, determinada uma expectativa de como a sociedade deve agir, dominação esta que é baseada na legitimação ora pelo medo, isto é, medo das sanções impostas pela norma jurídica, ora pelo costume, ou seja, no hábito secular de obediência a lei. Por sua vez, a dominação pelo medo é reforçada a partir dos primeiros anos de vida, nos quais a família de cada pessoa já faz certo terrorismo com suas crianças, com histórias e exemplos trágicos daqueles que transgrediram a lei.

  Essa universalização da conduta humana leva o nome de forma, que muda na medida em que mudam os agentes de dominação, uma vez que com isso as vontades de dominação dos mesmos. Dessa forma, explica-se a imensa mutabilidade das normas do direito, pois a sociedade é alvo de constantes mudanças, resultado de suas inúmeras tensões, por vezes econômicas, mas também por inúmeras outras causas fundamentadas na pluralidade de valores existentes entre os indivíduos de uma sociedade.

  Contudo, a dominação não precisa ser unicamente formal, mas muito pelo contrário, está presente em diversas esferas da vida cotidiana. Pode-se ter como exemplo relações de trabalho entre chefes e empregados, a qual é legitimada por fatores econômicos e hierárquicos, ou mesmo em relações amorosas, no caso os relacionamentos abusivos, em que ela ocorre de forma legitimada por motivos diversos, tais como medo, carisma ou mesmo financeiros.

Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (Noturno)

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