domingo, 5 de maio de 2019

O direito e a coersão social


Extremamente plural e diversificada, a sociedade influencia diretamente os indivíduos que a compõe, que acabam moldados não por uma percepção individual, mas por uma vontade coletiva, muitas vezes, invisível. Sendo assim, sob a visão de Émilie Durkheim, o homem está condicionado à prática de fatos sociais, que o próprio sociólogo definiu como “coisa” aquela que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras coletivas.

Dessa forma, ao exceder os limites delineados pelo grupo, o indivíduo sofre punições, seja por parte da sociedade, pelo direito ou pelo próprio subconsciente. Esse também é moldado desde o início, como na educação, que consiste em um esforço contínuo para se impor ideias que não apareceriam espontaneamente.

Surge, então, a essência do crime como ato reprovado por todos os membros da sociedade e que fere a consciência coletiva, mas, que é universal e não tende ao desaparecimento, já que regula a evolução moral e reflete a contestação de condutas. Dessa maneira, o direito e a pena agem como forma, não de caminho à restituição ou de “remédio”, mas de coersão social com o intuito de promover tal evolução.

Sob o pensamento de Durkheim, pois, pode-se concluir que a pena e o direito objetivam a formação da consciência coletiva e sua interligação com os indivíduos, além de preservá-la e manter intocada a coersão social.


Gabriela Makiyama- Direito Noturno

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