domingo, 26 de maio de 2019

O direito como instituição pacificadora da luta de classes

   Immanuel Kant alertava sobre a diferença entre uma justiça moral/virtude e uma justiça positiva, acreditando que o senso de virtude seria um imperativo categórico, que advém da racionalidade humana e sua perspectiva de busca de uma paz perpétua pelo respeito mútuo. Contudo, enxergava, para além de princípios à priori, o exercício do direito positivado, advertindo sobre o perigo de que a partir da escrita de normas, que deveriam ser de conhecimento universal pela razão, haveria o risco dos mais poderosos de uma sociedade usarem dessa ferramenta para controlar e oprimir o povo.
   A partir desse aspecto, relativamente à visão de Marx e Engels sobre uma luta de classes que seria o motor dialético da história, observa-se grande complementaridade entre tais teorias, apesar de todas suas oposições inerentes entre o modelo materialista e metafísico. Isso, porque o Direito e as estruturas do Estado serviriam para oprimir uma maioria pobre e manter o status quo de uma elite, de forma a disfarçar, com instituições, a luta de classe e, assim, criar a sensação de igualdade e representatividade política, que, de fato, instrumentaliza certo diálogo entre as classes, mesmo que de forma desigual e manipuladora.
   Portanto, o direito e até mesmo o Estado de Direito Democrático seriam uma síntese do movimento dialético que cumpre o objetivo de fazer a manutenção do capitalismo com adaptações que não o tornem inviável no consciente da maioria populacional. 


1° ano Direito Matutino                                                 Guilherme Cunha Soares

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