domingo, 26 de maio de 2019


Direito e o devir dos trabalhadores modernos
Durante muitos anos as teorias acerca das lutas de classes, assim como o entendimento sobre os mundos do trabalho se pautaram basicamente nas obras de Karl Marx e Friedrich Engels, que formularam a tese sobre o materialismo histórico dialético, proposta que trata o embate entre os opostos como uma força que leva ao surgimento de algo novo que sintetiza aspectos resultantes dos dois modos contrários em embate.
Marx e Engels, acreditavam que somente o capitalismo trazia em si as contradições necessárias para que enfim, os proletários pudessem se unir e por fim ao jugo dos burgueses sobre os homens, caminhando assim para o comunismo, um governo feito pelos proletários para os proletários, contudo tal “revolução” não aconteceu, exceto, talvez na Rússia czarista, mas esta deu-se de maneira diferente pela idealizada pelos pensadores.
O que temos nos dias atuais são relações de trabalho cada vez mais precarizadas, com cada vez mais horas de trabalho a serem cumpridas, metas, tudo pela famosa e invisível “gestão inteligente”, tema recorrente de inúmeros “best-seller” escritos com o intuito de culpabilizar o trabalhador, fazer com que ele assuma culpas e fracassos, tornando-o assim, um sujeito dócil e adaptável as imposições feitas por quem só quer saber de cortas os custos e aumentar as receitas.
Richard Sennet, em seu livro “A corrosão do caráter”, faz um relato interessante sobre tal tema, o autor narra um encontro com um personagem que já fora objeto de sua pesquisa, pois seu pai foi objeto do autor em uma pesquisa que levava em conta o modo como pessoas pobres de origem imigrante se relacionavam com o trabalho nos Estados Unidos na década de 1980, e ao narrar tal episodio ele faz comparações entre como o jovem e seu pai enxergavam sua relação com o trabalho, mesmo não tendo consciência deste fato.
O jovem citado por Sennet, ao narrar sua historia ao autor faz uso de termos que este percebe e os explica muito bem, pois mostra que o jovem projeta a culpa pela perda do emprego em si mesmo, assim como, não admite que foi demitido mas “passou por uma crise”, tais jogos de linguagem demonstram como a flexibilização nas relações de trabalho afetaram a relação como os trabalhadores se enxergam e enxergam as funções que exercem.
Tais reflexos de como os indivíduos veem sua relação com o trabalho, e como o mercado, que nada mais é do que a vontade das grandes corporações, donas do dinheiro e dos meios de produção, veem seus trabalhadores, sabendo que não existe espaço para que esses se revoltem, o capitalismo global criou o excedente de mão de obra, ou seja, para cada grupo de trabalhadores que desejam lutar por melhores condições de trabalho existe um exercito de desempregados dispostos a assumir suas funções pela metade do salário.
Dani Rodrik, autor do livro “A globalização foi longe demais?”, trabalha tais perspectivas em sua obra, pois para cada empregado que se dispôs a participar de uma greve na Europa por melhores condições de trabalho, esta vaga de emprego foi transferida a um país periférico, inserido na lógica global da produção capitalista, olhando por esta perspectiva, a revolução sonhada por Marx e Engels não se concretizará, pois o mesmo trabalhador que se sujeita a relações de trabalho degradantes enxerga outro trabalhador como rival e não como igual que sofre as mesmas mazelas.
E onde esta o Direito nisto? O Direito, tem como função neste mundo globalizado, defender os trabalhadores destas situações degradantes. Sendo como usuário de um sistema de leis positivadas acerca das relações sociais desenvolvidas a partir do trabalho, fazendo com que tais leis possuam mecanismos de defesa aos trabalhadores; seja como um operador da jurisprudência consuetudinária, enxergando tendências na sociedade e legislando para que estas se incorporem aos códigos legislativos da sociedade.
Enfim, o Direito, em nossa sociedade moderna, baseada no capitalismo tecnológico que vivemos ganhou a função de tutor dos trabalhadores, buscando para estes dirimir as atrocidades que podem ser cometidas pelos que se dispõem a utilizar-se do capitalismo para exaurir as forças produtivas dos inúmeros trabalhadores espalhados pelo mundo.

 Cassiano Mendes Cintra      1º Ano Direito Noturno

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