segunda-feira, 6 de maio de 2019


Analogamente a um organismo, a Sociedade para Durkhein possui uma consciência coletiva, que apresenta uma força coercitiva que convenciona forma de pensar, sentir e agir de todos. A mesma se encontra exteriormente do comportamento individual, como também se liga diretamente a uma ordem moral. Há também a definição da solidariedade que é baseada no consenso produzido entre os indivíduos, na sociedade moderna os indivíduos são interligados não pelas suas crenças, e sim pelos ofícios que ocupam e são interdependentes.

O crime é classificado como uma fuga da normalidade social, sendo rotulado como nocivo ao coletivo, e, portanto deve ser reprimido. Todavia o crime deve ser considerado um fato social, pois de certo modo, ele é benéfico para a manutenção da coesão social. Dessa forma o crime como fuga da ordem social.

Tal ordem permanece presente na consciência de todos os indivíduos, então atitudes antagônicas a essa moral comum, devem ser rejeitado por cada membro da sociedade. Então, nessa ótica, o crime é considerado um ponto de partida para a correção de determinadas falhas nas estruturas sociais e morais existentes. O direito surge como órgão repressor de atos contrários a essa ordem, sendo assim é necessária à reposição da mesma.

Ademais definições são apresentadas como o direito repressivo que corresponde a consciência comum, as regras que guiam a moral e tende a ser difuso, portanto a sociedade não esta ausente dessa esfera da vida jurídica como afirma Dukhein “O direito é a força da sociedade que intervém para fazer com que os compromissos se cumpram “[p. 134]

Como também há o direito restitutivo  “as indenizações por perdas e danos não tem caráter penal, são somente um meio de voltar ao passado para restitui-lo, na medida do possível, sob sua forma normal” o ato do criminoso não é proporcional a sua pena, o direito restitutivo tem como função criar órgão específicos como tribunais e através de sanções restituivas ocorre a retomada da ordem.

Portanto na sociedade moderna, a qual solidariedade orgânica prevalece, o direito é a ferramenta para a repressão dos atos criminosos, tais que são contrários a ordem social, portanto através da classificação dos comportamentos reprovados pela sociedade e por sua posterior coibição por meio do direito, é fundamental para a manutenção da coesão social .

Júlia Rocha Luciano

Direito noturno




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