segunda-feira, 6 de maio de 2019

A pena como coerção social e o crime no pensamento durkheimiano

        O pensamentdurkheimiano tem como referência os fatos sociais presentes em cada sociedade. Com sua diversidade e diferentes culturas construídas, além da presença de um pilar moralista e social que se tornou a principal base da ação humana para qualquer ocasião cotidiana. A partir de uma internalização histórica baseada em estrutura e em funcionalismo,  termo designado por Durheim para dialogar com o fato social enquanto biológico foram surgindo as punições e os castigos ao decorrer da história e, de fato, a mobilização é válida quanto ao seguinte questionamento: as normas quanto à aplicação de penas estariam sendo cumpridas como meio de manter o Direito funcionando na forma de remédio e castigo ou seria apenas para fazer da pena um elemento de coerção social? 
        O funcionalismo iniciado por Durkeim, consistia em dizer que toda instituição tem uma função específica na sociedade, e assim, todas as partes compondo o social são importantes na mesma medida. Pensando assim, o funcionalismo era comparado pelo sociólogo a um corpo biológico, e cada instituição representaria um órgão, de modo que, se algum destes órgãos deixasse por qualquer motivo de cumprir sua função, todo o resto ruinaria. Com tal pensamento, voltemos a aplicação das penas e castigos, afinal para Durkheim, estes elementos seriam para a coerção social, pois a execução de um crime não pode se destoar da normalidade social de todas as civilizações, pois foram desenvolvidas — com o decorrer com anos — ideias moralistas que tanto se desenvolvem na base familiar, religiosa ou até mesmo como característica específica de uma cultura aleatória. 
         As sociedades não compreendem o crime como fato social e sim como uma ação que arranca da sociedade sua dignidade e sua moral. É quase como cutucar um machucado, as pessoas não gostam de ser violadas em sua moral ou que o equilíbrio funcionalista seja desconfigurado, desse modo, a aplicação da pena passa a ser questionada enquanto vingança e não mais punição apenas por uma infração legal. Dentro da análise durkheimiana, a prática do crime é normalizada em certos níveis de uma sociedade, ao passo que faz dessa, não ser uma sociedade de anomia. Toda a sociedade possui um percentual de crime comum às sociedades e isso mantém o Direito em ação, o que faz com que nos perguntemos: o que aconteceria, de fato, se os crimes de uma hora para a outra parassem de acontecer? Bem, as sociedades teriam seu funcionamento desequilibrado e a sociedade estaria anormal, ou seja, em estado de anomia.
        Em suma, é necessário entender que o crime está configurado nos moldes da sociedade contemporânea e por isso não pode ser destituído de normalização, — até certo grau, como se deve ser — afinal, para Durkheim, a falta de organização social é o que torna a sociedade disfuncional. A verdadeira função da pena é de manter a consciência geral e comum, a fim de que, essa estabilidade, tanto na moralidade quanto no próprio crime, — fator de normalidade em todas as civilizações mesmo que de formas e organizações difusas — mantenha a funcionalidade social intacta, assim como os órgãos que compõem um corpo humano. 



Beatriz Dias de Sousa - 1 ano Direito, Noturno

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