segunda-feira, 22 de abril de 2019

A insustentável ideologia gay contra o progresso


   O positivismo, corrente de pensamento vanguardeado por Augusto Comte, preza pela objetividade do conhecimento, fazendo uma análise simples e lógica da realidade, do concreto. Tal análise fixa seu campo de estudo na sociedade e seus movimentos no “agora”. Olavo de Carvalho, ilustre pensador brasileiro, discorre em sua produção intitulada “Mentiras gays” sob o viés positivista sobre a homossexualidade em nossa sociedade atual.

   Na historia da humanidade, muitas autoridades autoritárias, indo desde imperadores á chefes da força especial nazista, adeptos da violência e da crueldade, eram declaradamente homossexuais e, com isso, eram os opressores e não os oprimidos. Dessa forma, ele, utilizando-se de uma argumentação fundamentada puramente pela lógica fez-se comprovar a invalidade da postura de perseguidos e oprimidos que a população homossexual adota, uma vez que, nas palavras do autor, são “Iguais aos outros no mal, os gays têm escassa folha de serviços na prática do bem”.

   Olavo também rebate a terminologia utilizada por esse grupo: as “opções sexuais”. O termo é demasiadamente incorreto, pois a heterossexualidade não pode ser de forma alguma considerada uma mera opção, uma vez que dela depende a subsistência da humanidade. Por isso, ainda vê-se como é inadequado colocar a homossexualidade e a heterossexualidade num mesmo patamar, uma vez que a primeira não passa de um simples desejo destoante da normalidade apresentado por tal grupo e o último representa a perpetuação da vida humana.

   Analisando esta questão no que consiste se essa condição é uma anormalidade ou não, o autor discorre com excelência sobre como chegar a uma conclusão mais lúcida, não estando impregnada pela ideologia gay. Um homem surdo, não ouve porque não pode ouvir, um cego não vê porque não pode enxergar, sendo ambas as condições consideradas anormais a natureza humana. Da mesma forma, uma pessoa homossexual não sente atração pela pessoa do sexo oposto porque é incapaz de sentir tal sensação e, portanto, conclui-se que o homossexualismo nada mais é que uma anormalidade causada pela incapacidade de atrair-se pelo sexo oposto.

   Ainda, objeta sobre o ensino da homossexualidade para as crianças em seu ciclo escolar, pois uma vez que ainda estejam inaptas para a prática sexual heterossexual, irão escolher a homossexual por ser o caminho mais fácil, pois esta não exige que uma barreira de maturidade que precise ser transposta para ser praticada e já a heterossexual, sim. Assim, seria inadmissível ceder á exigência ultrajante de ensinar as nossas crianças tal conduta por meio de suas doutrinas, já que deste modo estaríamos levando-as obrigatoriamente por esse caminho obviamente menos complicado, eximindo-as de seu direito de escolha quanto a sua sexualidade.

   Ademais, de acordo com a teoria positivista, aqueles que na sociedade se transviarem dos padrões estabelecidos estariam causando agitações em sua estrutura, ou seja, abalando a ordem.  Com isso, por ser a ordem a base para o desenvolvimento da sociedade, assim como de seu progresso, ao aderirem á uma conduta que vai ao revés da convencionada, os gays estariam impedindo a sociedade de alcançar o tão almejado progresso humano. Deste modo, estes se tornam prejudicais aos demais cidadãos.

   Assim, por meio de uma dedução lógica baseada em eventos obtidos em nossa realidade, observamos que o desejo de um grupo segmentado da sociedade não deve se sobressair em virtude da condição de existência da vida humana. Portanto, os gays não tem o direito de querer ter sua condição em maior ou igual estima que os héteros, assim como não são válidas suas exigências de direitos especiais para si.

Obs: O conteúdo do texto não reflete, de forma alguma, os princípios e valores da autora, sendo, por sua vez, apenas um exercício de sala de aula, o qual visa exercitar a análise sob o olhar do outro. Com isso, foi redigido de forma a se emparelhar á visão do autor positivista Olavo de Carvalho.  

Júlia Verissimo Barbosa - Direito noturno


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