terça-feira, 26 de março de 2019

Nota Fiscal e o racismo perpetuado pela sociedade


“Mas quem ia carregar uma nota fiscal?”
A situação é inusitada para a personagem Armandinho, afinal, para ele, carregar uma nota fiscal de uma bicicleta nunca foi necessário, pois nunca duvidaram de sua palavra. No entanto, para Camilo, a situação é rotineira devido ao racismo que sofre todos os dias.
O racismo é resultado de uma falsa percepção da realidade que está enraizada na população brasileira. Essa falsa percepção é resultado da antecipação da mente, também chamada de preconceito, de acordo com o filósofo Francis Bacon. O preconceito impediu que o policial compreendesse que o questionamento feito às personagens é infundamentado.
Essa falsa percepção é chamada de ídolos por Bacon e são classificados em quatro: Ídolos da tribo, da caverna, do foro e do teatro. O racismo pode ser considerado resultado dos ídolos da caverna, os quais vinculam-se às relações estabelecidas pelo homem com o mundo à sua volta e dos ídolos do foro, que referem-se ao indivíduo e à influência de suas associações. Ou seja, o racismo está enraizado na sociedade desde muito antes de sequer nascermos e é transmitido através de discursos em casa, na escola, no trabalho criados a partir do senso comum.
Dessa forma, é possível perceber que ainda hoje, com todo o acesso à informação, os ídolos ainda influenciam à sociedade a agir de forma irracional. Esse pensamento pode ser relacionado com a teoria de René Descartes que buscava, por meio da razão, superar as superstições e equívocos que a mente humana gerava. Para o filósofo, a ciência deve ser voltada para o bem do homem e, portanto, pensar a partir dela, evitaria que o racismo se perpetuasse.
Assim, compreender que ainda temos ídolos, que eles afetam nossa percepção real do mundo e que atitudes como a do policial na tirinha são recorrentes e completamente influenciadas por um preconceito que ainda aflige a sociedade, é necessário para buscar sair da bolha em que vivemos e superar esses ídolos.


Beatriz Falchi Corrêa
Direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário